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VGNJUR Segunda-feira, 11 de Maio de 2020, 11:15 - A | A

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Briga por cargo

Suplente recorre para “cassar” decisão que devolveu cargo para Abílio

Rojane Marta/VG Notícias

O primeiro suplente de vereador Oséas Machado (PSC) ingressou com recurso no Tribunal de Justiça para “cassar” a decisão que devolveu o cargo de vereador a Abílio Junior (Podemos). Protocolado na sexta (08.05), o recurso está sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal.

Oséas é o autor do pedido de cassação que “derrubou” Abílio. Ele assumiu o cargo em seis de março, logo após a cassação de Abílio. Contra a cassação, Abílio ingressou com Ação Anulatória de Atos Administrativos com pedido de Tutela Antecipada, alegando que os processos administrativos que originaram os atos de cassação do seu mandato foram conduzidos de maneira ilegal, além de apontar inúmeras possíveis irregularidades que teriam acontecido quando da tramitação do processo administrativo, desde aplicação de rito equivocado, extrapolação de prazo até cerceamento de direito de defesa.

Na última quarta (06), o juiz da 4ª Vara Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Carlos Roberto de Barros de Campos, deferiu pedido do Abílio e determinou a suspensão do processo de cassação e sua imediata recondução ao cargo.

Na decisão, o magistrado entendeu que a Comissão de Constituição e Justiça deveria dar licença para que Abílio sofresse processo de cassação de mandato, o que não teria ocorrido já que a CCJ havia negado o processamento do vereador por dois votos a um. Conforme entendimento do magistrado, com a votação o processo não deveria ser encaminhado ao Plenário, posto que este “não pode tudo”.

Porém, a defesa de Oséas contesta a decisão interlocutória e afirma que merece ser retificada. Conforme a defesa, o juiz, assim que recebeu a ação, determinou que a Câmara Municipal de Cuiabá apresentasse uma justificativa prévia, sobre a liminar pleiteada, porém, o corréu Oseas não fora intimado para também manifestar-se. “Assim, incorreu a decisão em desequilíbrio de forças” argumenta.

De acordo com a defesa, Oséas soube da existência da ação, “por conversas de corredor na Câmara, já que não fora citado ou intimado previamente” e assim que tomou conhecimento, ingressou na ação pedindo a concessão de tal prazo, mas o pleito fora indeferido, sob a alegação de tentativa de procrastinação da demanda.

“Excelências, prazo de 72 horas não pode ser visto como procrastinatório, senão como justo, até porque idêntico prazo fora concedido à uma outra parte. Portanto, em razão de tal cerceamento, pleiteia o agravante o acolhimento da presente demanda para o fim de se anular e tornar sem efeito a decisão agravada, para que se determine ao Juízo de Piso que antes da prolação da decisão se oportunize ao agravante o direito de se manifestar previamente nos autos, da mesma maneira que se autorizara a Câmara Municipal de Cuiabá” cita trecho do recurso.

A defesa diz ainda que ao contrário do que afirma a decisão agravada, o parecer da CCJ deve sim, obrigatoriamente, ser analisado pelo Plenário da Câmara Municipal. “O envio para deliberação do Plenário não foi um equívoco, mas sim um acerto, posto que determinação legal, segundo o próprio Regimento Interno da Câmara”.

E, segundo a defesa, “diferente do que consta da decisão do juízo a quo não há se falar em necessidade de licença emitida pela CCJR, vez que o indispensável é que a CCJR se manifeste sobre o mérito da proposição da licença para processar o vereador, salientando-se que essa manifestação foi realizada e culminou no Parecer no qual a tese jurídica, por 2x1, foi pela Rejeição da Cassação do Vereador Abílio Junior”.

E prossegue: “Da mesma forma não há que se entender que a CCJ deva se manifestar antes da propositura do Processo de Cassação, uma vez que o mesmo se originou de uma denúncia que tratava de falta de decoro, ou seja, falta ética. E para tanto, possui a Câmara Municipal uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, a quem incumbe tal análise inicial. Em certo momento, durante a instrução processual perante a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, o agravado discordando de uma decisão interlocutória, recorreu à CCJ, para discutir a decisão mencionada e não a competência originária de tal Comissão” explica.

Diante disso, a defesa de Oséas requer a suspensão do feito em primeiro grau e o revigoramento da Resolução 006 e Decreto 001 ambos de 2020, até o julgamento do recurso.

Pede ainda, que seja anulada a decisão para que Oséas possa ser também ouvido previamente acerca do pedido de tutela, em nome do princípio da igualdade, e que seja a ação extinta ou pelo menos oportunizado ao suplente a retificação do polo passivo face a incompetência da Câmara Municipal em fazer parte da demanda como ré e que em ambos os casos, a decisão seja anulada.

“Seja integralmente PROVIDO o presente Recurso de Agravo de Instrumento nos termos acima expostos, para o fim de cassar a decisão “a quo”, restaurando-se os efeitos da Resolução 006 e Decreto Legislativo 001 ambos de 2020” requer.

 

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