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VGNJUR Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024, 10:56 - A | A

Quarta-feira, 30 de Outubro de 2024, 10h:56 - A | A

CUIABÁ

STJ nega sigilo na Operação Suserano

O pedido argumentava que a operação original corre sob sigilo

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de sigilo na Operação Suserano, que investiga um esquema de corrupção relacionado a compras superfaturadas de kits agrícolas financiados por emendas de deputados estaduais na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz.

O pedido foi solicitado pela defesa da influenciadora Ana Caroline Sobreira Ormond do Nascimento, sob argumento que a operação original corre sob sigilo, e que o sigilo protegeria sua privacidade. No entanto, o ministro considerou que o interesse público no caso prevalece sobre o direito à privacidade da influenciadora e negou a solicitação, afirmando não haver justificativa suficiente para tal medida.

A influenciadora é filha de Alessandro do Nascimento, apontado pela Polícia Civil como o principal investigado e suposto sócio oculto da empresa Tupã Comércio e Representação, beneficiada pelo esquema. Segundo a investigação, Ana Caroline teria dado ao pai amplos poderes para gerenciar suas contas bancárias e bens, enquanto ele administrava a empresa KSH (Tubarão), de sua propriedade. A movimentação financeira nas contas da influenciadora chamou a atenção dos investigadores.

"A requerente pleiteia a seja decretado o segredo o sigilo, ao argumento de que a Operação Suserano e todos os seus incidentes se encontram em segredo de justiça na origem. Entretanto, a despeito dessa afirmação, despida de qualquer outro dado, não verifico, neste momento, nenhuma justificativa que autorize a imposição da medida pleiteada, notadamente porque essa limitação é restrita às hipóteses nas quais a preservação da intimidade se sobreponha ao interesse público, o que não me parece ser o caso. Ante o exposto, indefiro o pedido", diz decisão.

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