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VGNJUR Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 13:38 - A | A

Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 13h:38 - A | A

Prêmio-Saúde

STJ nega recurso do MPE e mantém ação contra Emanuel Pinheiro na Justiça Federal

STJ reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal contra o prefeito

Rojane Marta/ VGNJUR

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra decisão que confirmou a competência da Justiça Federal para julgar a ação penal envolvendo o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão é desta terça-feira (06.08).

O caso envolve a investigação de suposto desvio de verbas públicas destinadas ao pagamento do "Prêmio-Saúde" no município de Cuiabá, bem como, alegações de irregularidades na contratação de 259 servidores temporários pela Secretaria de Saúde do município.

O recurso extraordinário foi apresentado pelo Ministério Público após a Quinta Turma do STJ rejeitar embargos de declaração e manter a decisão que transferiu para a Justiça Federal o julgamento de verbas provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), sob o regime de transferência "fundo a fundo". A decisão original do STJ baseou-se na jurisprudência consolidada de que a competência para julgar casos envolvendo recursos federais do SUS é da Justiça Federal, devido ao interesse da União na aplicação e fiscalização dessas verbas.

O Ministério Público argumentou que o acórdão do STJ violava o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais. Segundo o MP, as alegações trazidas no agravo regimental e nos embargos de declaração não foram devidamente examinadas pelo STJ. Além disso, questionou a suficiência das provas apresentadas pelos impetrantes do habeas corpus, que consistiam em prints de notas de empenho com registros manuscritos, alegando que não eram suficientes para comprovar que os recursos utilizados para o pagamento do "Prêmio Saúde" eram oriundos do Fundo Nacional de Saúde.

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes destacou que a fundamentação apresentada pelo STJ foi suficiente e conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 339, que estabelece que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, sem necessidade de exame pormenorizado de cada alegação ou prova. O ministro enfatizou que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a competência da Justiça Federal é aplicável em casos que envolvam verbas do SUS, e que a decisão não necessitou de análise aprofundada das provas, mas sim de aplicação da jurisprudência consolidada.

Com a negativa de seguimento ao recurso, mantém-se a decisão que transfere a competência para julgar a ação penal contra o prefeito Emanuel Pinheiro à Justiça Federal.

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