21 de Fevereiro de 2025
21 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025, 10:53 - A | A

Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025, 10h:53 - A | A

sentença

STJ nega recurso de produtores de soja condenados por plantio irregular com risco de ferrugem asiática em MT

O plantio, segundo a denúncia, resultou na presença do fungo causador da ferrugem asiática

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso especial interposto pelos produtores Antônio Galvan e Albino Galvan Neto, condenados por danos ambientais em razão do plantio ilegal de soja durante o período de vazio sanitário em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18.02) e mantém a sentença que impôs reparação integral pelos danos causados e pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A condenação foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou a prática irregular de cultivo experimental de soja entre 2015 e 2020, contrariando normas sanitárias e ambientais. O plantio, segundo a denúncia, resultou na presença do fungo causador da ferrugem asiática, aumentando o risco de contaminação de lavouras vizinhas e exigindo maior aplicação de agrotóxicos na região.

Conforme o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), os danos gerados pela ação dos produtores não se restringiram às propriedades diretamente envolvidas no plantio, mas se alastraram de forma difusa, ameaçando a produção agrícola em diversos municípios do estado. Mato Grosso é o maior produtor de soja do país e a disseminação da ferrugem asiática representa uma ameaça significativa à economia estadual e à saúde pública.

A defesa, representada pelo advogado Orlando César Júlio, sustentou que os produtores firmaram um acordo extrajudicial por meio de uma mediação, o que caracterizaria um ato jurídico perfeito. O advogado argumentou ainda que o acordo teria força de título executivo e que sua desconstituição seria ilegal.

No entanto, o ministro Sérgio Kukina destacou que o acordo não foi devidamente homologado pelo Judiciário, além de apresentar inconsistências jurídicas. O relator mencionou a Súmula 211 do STJ, que impede a análise de questões não debatidas pela instância anterior, e ressaltou a responsabilidade objetiva no caso de danos ambientais.

"A responsabilidade civil ambiental é solidária e objetiva, e a reparação deve ser integral, independentemente de acordos extrajudiciais que não atendam às exigências legais", afirmou o ministro na decisão.

Impactos ambientais e sociais

Na ação, o MPE cita que a ferrugem asiática é um dos principais desafios fitossanitários da agricultura brasileira, especialmente no cultivo de soja. O fungo se propaga pelo vento e pode comprometer safras inteiras, exigindo aplicações intensivas de fungicidas. No caso analisado, o MPMT demonstrou que o plantio ilegal provocou um aumento considerável no uso de agrotóxicos na região, o que representa risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760