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VGNJUR Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 09:50 - A | A

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Decisão

STJ nega liberdade provisória a contador condenado por chefiar organização criminosa em MT

Ele é acusado liderar uma organização criminosa responsável por uma série de crimes graves, incluindo o latrocínio do advogado João Anaides Neto

Rojane Marta/VGNJur

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, negou o pedido de liberdade provisória ao contador João Fernandes Zuffo, condenado a mais de 62 anos de prisão por liderar uma organização criminosa responsável por uma série de crimes graves, incluindo o latrocínio do advogado João Anaides Neto em 2021, em Juscimeira, zona rural de Mato Grosso. Zuffo está detido desde dezembro de 2021, após a deflagração da Operação Flor do Vale.

A defesa de Zuffo havia argumentado que o recurso de apelação interposto em maio de 2023 não foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, configurando um atraso processual e solicitando, em caráter liminar, a liberdade provisória do condenado. Adicionalmente, pleiteou prisão domiciliar com base em condições de saúde debilitadas do paciente, alegando a necessidade de acompanhamento médico especializado fora do sistema prisional.

No entanto, o ministro Schietti Cruz destacou a insuficiência de evidências que comprovem a alegada urgência médica, citando a falta de documentação adequada, como relatórios médicos ou pedidos de acompanhamento especial que justificassem a alteração do regime de custódia. A decisão enfatiza que o habeas corpus, por sua natureza urgente, exige prova pré-constituída das alegações, não admitindo dilação probatória.

O ministro também ressaltou a necessidade de informações adicionais para avaliar a alegação de excesso de prazo na tramitação do recurso de apelação, instruindo que sejam solicitadas informações detalhadas sobre a situação processual de Zuffo tanto ao tribunal de origem quanto ao juízo de primeiro grau.

Em sua decisão, o ministro reforça a posição do STJ de cautela na concessão de liberdade a condenados por crimes graves, especialmente quando as solicitações não são acompanhadas de documentação que comprove de forma inequívoca as condições alegadas pela defesa.

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