A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ministra Maria Thereza, negou, na sexta-feira (12.01), habeas corpus à empresária Maria Angélica Caixeta Gontijo, acusada de ser a mandante da execução do advogado Roberto Zampieri, ocorrida em 05 de dezembro de 2023. "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 21-E, IV, e 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal", decidiu a ministra.
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Os advogados de Gontijo alegaram que a prisão preventiva dela é desnecessária para as investigações, questionando a validade das evidências que a incriminam. Ressaltaram ainda que, mesmo que a prisão fosse necessária, tal exigência já teria sido atendida, pois as autoridades já colheram seu depoimento e apreenderam itens pessoais para investigação.
"A prisão temporária da paciente, ainda que inicialmente considerada essencial para as investigações policiais, não se justifica na fase atual, uma vez que seu depoimento foi prestado, suas armas entregues, passaporte recolhido e celular entregue para perícia", argumentou a defesa.
Ademais, a defesa enfatizou que Gontijo é mãe de uma criança de quatro anos e cuidadora de seus pais idosos, um dos quais sofre de Alzheimer, solicitando a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Contudo, a Corte Superior negou o pedido, alegando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não julgou o mérito do habeas corpus original.
Os argumentos da acusação sustentam que a prisão temporária de Gontijo baseia-se em evidências de seu possível envolvimento como mandante do crime, além do risco de fuga e a complexidade do delito.
A decisão da ministra ressalta que Gontijo é acusada de um crime com violência ou grave ameaça, condições que legalmente impedem a concessão de prisão domiciliar.
"Constata-se que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, já que o tribunal de origem ainda não examinou a matéria, nem julgou o mérito do writ originário", consta na decisão.
A ministra destacou que a execução do crime demonstra planejamento, evidenciado pelo uso de objetos como uma caixa de papelão adaptada para ocultar o som dos disparos, indicando a habilidade empregada na execução.
"Por fim, a substituição da prisão preventiva por domiciliar não é viável, visto que a paciente é acusada, em tese, de crime com violência ou grave ameaça, circunstância que legalmente veda a concessão desse benefício", concluiu a decisão.
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