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VGNJUR Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 12:00 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 12h:00 - A | A

deferido

Juíza autoriza coronel do Exército acessar celular de Roberto Zampieri

Coronel é apontado como financiador do assassinato de Roberto Zampieri

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso autorizou a defesa do coronel do Exército Brasileiro, Etevaldo Luiz Caçadini Vargas, apontado como financiador do assassinato do advogado Roberto Zampieri, a ter acesso às provas contidas no celular da vítima. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (18.09), pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

A defesa do militar requereu acesso integral ao conteúdo do celular de Zampieri sob alegação do encerramento do processo penal. Caso não fosse permitido acesso amplo, requereu subsidiariamente que fosse certificado o motivo pelo qual a restrição impera sobre os dados telemáticos; se houve protocolo de arquivos, provas ou elementos físicos na Unidade Judiciária e, em caso positivo, que sejam listados e disponibilizados à defesa.

Requereu ainda que fosse filtrado de interesse à apuração se o filtro de relevância que impera sobre a restrição de acesso aos dados telemáticos do aparelho telefônico da vítima conta com atuação das forças policiais, do Ministério Público, da assistência de acusação, laboratório telemático ou do Poder Judiciário, informando-se, em todo caso, eventual cadeia de hierarquia, sobre a gestão dessa restrição; considerando os fatos novos, a ocorrência de novo interrogatório.

Em sua decisão, a juíza Anna Paula Gomes citou que, no último  dia 4 de setembro, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, determinou o levantamento do sigilo interno de todo o conteúdo do celular de Roberto Zampieri e demais documentos apreendidos, resguardando, de outro lado, o segredo de justiça.

“Nesta senda, diante de tais considerações, a respeitável decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Des. Juvenal Pereira da Silva deve ser integralmente cumprida, com o propósito de ser franqueado à Defesa técnica dos processados o acesso irrestrito dos dados extraídos do aparelho celular do ofendido, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa, bastando que a Defesa pleiteie o acesso aos dados e forneça os meios e recursos para tanto”, diz a decisão.

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