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VGNJUR Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 14:36 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 14h:36 - A | A

na propaganda eleitoral

Justiça proíbe vídeo em que Thiago Silva é acusado de "compromissos escusos"

Thiago Silva negou acusação e acionou candidato para excluir propaganda

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, proibiu o candidato a prefeito da cidade, Paulo José (PSB), de divulgar propaganda eleitoral no acusa o também candidato, Thiago Silva (MDB), que se eleito irá “dividir” a administração com figuras políticas do município, entre eles o deputado Ondanir Bortolini, popular Nininho (PSD), e outros ex-deputados.

Conforme Representação ajuizada pela Coligação de Thiago Silva, Paulo José no último sábado (14.09), por volta das 13h39min, divulgou propaganda eleitoral Silva e Luizão (candidato a vice-prefeito), de querer “fatiar a cidade” com outras figuras do meio político, quais sejam: Nininho, Carlos Bezerra (MDB) e Adilton Sachetti (Republicanos).

Sustentou que o vídeo divulgou fato inverídico com o intuito de embutir na mente dos eleitores a crença de que Thiago Silva e Luizão, caso eleitos, iriam “dividir” a administração da cidade com outras figuras do meio político, “o que não procede e nunca foi cogitado, segundo alega”.

Argumentou ainda que a propaganda é ofensiva e difamatória porque, além de desinformar o cidadão, também atinge a honra e a imagem dos candidatos por disseminar a ideia de que existiriam compromissos escusos e não republicanos com essas outras figuras públicas e que estão acima do interesse público, “o que também não é verdade, segundo afirma”.

A juíza eleitoral, Aline Luciane Ribeiro, afirmou que a propaganda eleitoral veiculada na televisão por Paulo José “fez uso de atribuições ofensivas aos candidatos, que desbordam da mera crítica política, pois transmite mensagem de que Thiago Silva e Luizão, caso eleitos, teriam compromissos escusos com outras figuras do meio político”.

“O perigo de dano é evidente, vez que a propaganda eleitoral em questão objetiva alcançar o público em geral deste Município, maculando-se, com isso, a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Ademais, consigna-se que a tutela deferida poderá, nos termos do artigo 296 do Novo Código de Processo Civil, ser modificada a qualquer tempo, diante de eventual alteração da situação do quadro probatório”, diz trecho da decisão.

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