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VGNJUR Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024, 14:44 - A | A

Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024, 14h:44 - A | A

juíza multa

Para beneficiar o filho, pai de candidato a prefeito divulga pesquisa fraudulenta em Poconé

Ele foi multado em R$ 53 mil por manipular e divulgar dados de pesquisa fraudulenta em Poconé

Lucione Nazareth/VGNJur

O ativista cultural Benedito Pinto de Moraes, pai do candidato a prefeito de Poconé, a 104 km de Cuiabá, Dr. Jonas (Podemos) foi condenado a pagar multa de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa fraudulenta para beneficiar o seu filho na corrida eleitoral. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (20.09) pela juíza da 04ª Zona Eleitoral, Kátia Rodrigues Oliveira.

Consta da decisão que Guilherme Gonçalo de Arruda, apoiador de Dr. Jonas também foi condenado a pagar multa pela divulgação da pesquisa fraudulenta.

Consta dos autos que o União Brasil, que tem como candidato a prefeito o vereador Dudu Carrapato, ajuizou com Representação Eleitoral que Benedito Pinto e Guilherme Gonçalo teriam manipulado dados da pesquisa do Instituto MT Dados divulgada em 13 de fevereiro deste ano, registrado sob N.º MT  05382/2024. A citada pesquisa apontou que Dudu Carrapato tinha 31% das intenções, Dr. Jonas tem 19%, Ney Rondon e Ricardinho, ambos com 6%. No dia 16 de fevereiro, a pesquisa foi veiculada no site Poconet.

Segundo a legenda, Benedito Pinto e Guilherme Gonçalo manipularam e editaram ilicitamente a matéria e a pesquisa veiculada no site, com o fim de divulgar um resultado inverídico em grupos de WhatsApp com diversos eleitores. “Pesquisa MT Dados: Dudu Carrapato tem 31% das intenções, Jonas 31%, Ricardinho 3%”, diz trecho da representação ao citar a manipulação.

Em sua decisão, a juíza Kátia Rodrigues afirmou que os dados veiculados pelos denunciados estão em desconformidade com os apresentados pela pesquisa N.º MT  05382/2024, na medida em que a notícia com dados manipulados aponta que Dudu Carrapato e Dr. Jonas estariam empatados na intenção de votos, com 31% cada um.

“Nota-se sem dificuldade, que a estratégia dos representados [denunciados] foi a de divulgar documento manipulado e editado ilicitamente, ainda que a fonte originária lhe seja alheia, com o desiderato de confundir os eleitores, interferindo assim no processo eleitoral. Ainda que os representados argumentem que a Poconet jamais iria publicar em pesquisa desse jaez, por ser apoiadora da outra candidatura, tal fato não impediu os representados de compartilhar os posts em grupos de whatsapp”, diz trecho da decisão. 

Além disso, frisou que o fato de Dr. Jonas é o candidato apoiado por Benedito Pinto e Guilherme Gonçalo, com o segundo maior indicativo de intenção de votos segundo a pesquisa, bem como ser filho de um dos denunciados, “demonstra, de per si, a intenção de beneficiar o candidato Dr. Jonas, pois na pesquisa manipulada não haveria diferença entre o primeiro e segundo colocados, empatados em 31% nas intenções de voto”. 

“Restou demonstrado que os representados divulgaram resultado inverídico em grupos de whatsapp. Nesse passo, considerando o impacto que pesquisas fraudulentas geram sobre o eleitorado, o dispositivo legal não teve por suficiente apenar os responsáveis com cominações cíveis, como multa [...] Tendo em vista que os representados divulgaram notícia com dados manipulados de pesquisa eleitoral, CONDENO os representados, solidariamente, ao pagamento de multa eleitoral, no valor de R$ 53.205,00”, diz outro trecho da decisão.

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