O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, declarou extinta a punibilidade dos ex-policiais militares Flite Rocha Ibane e Janilson Profeta Santos, acusados de concussão. A decisão ocorreu devido à prescrição do caso.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em 8 de fevereiro de 2015, os então policiais teriam exigido R$ 300,00 de J.D.S.M.. A vítima conduzia uma caminhonete GM S10 sem habilitação quando foi abordada pelos réus. Segundo a acusação, eles teriam solicitado a quantia para liberar o veículo e não aplicar a multa correspondente.
O processo enfrentou atrasos devido a nulidades processuais apontadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2023 anulou atos decisórios anteriores e determinou a reabertura da fase instrutória. Com a anulação, o prazo prescricional passou a contar a partir do recebimento da denúncia, em 24 de março de 2015.
Considerando que o crime imputado tem pena máxima inferior a quatro anos, o prazo de prescrição é de oito anos. Como mais de oito anos se passaram sem uma condenação definitiva, o juiz reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade dos réus.
Além disso, o magistrado cancelou todas as audiências futuras relacionadas ao caso e isentou os acusados de custas processuais. Na decisão, destacou que, devido ao princípio da "non reformatio in pejus indireta", não seria possível aplicar uma pena mais severa do que a anteriormente estabelecida, tornando inútil a continuidade do processo.
A extinção do processo encerra a ação penal contra Flite Rocha Ibane e Janilson Profeta Santos, que estavam respondendo pela suposta exigência de vantagem indevida no exercício de suas funções como policiais militares.
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