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VGNJUR Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 14:51 - A | A

Sexta-feira, 12 de Abril de 2024, 14h:51 - A | A

estupro de vulnerável

STJ mantém prisão preventiva de avô que estuprou neta em MT; vítima revelou pensamentos suicidas

Segundo o MPE, os abusos provocaram graves e intensos danos psicológicos e sofrimento psíquico na vítima

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, negou o habeas corpus impetrado em favor de C T R, mantendo sua prisão preventiva. Ele é acusado pelo crime de estupro de vulnerável, supostamente cometido contra sua neta afetiva, que tinha entre 8 e 15 anos de idade durante o período dos abusos.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, os abusos provocaram graves e intensos danos psicológicos e sofrimento psíquico na vítima, que revelou diversos pensamentos suicidas e ainda continua em tratamento psicossocial.

O pedido de habeas corpus foi uma tentativa de revogar a prisão preventiva de C T R, que foi decretada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. A defesa argumentou a falta de fundamentação adequada para a prisão e sugeriu a aplicação de medidas cautelares menos gravosas.

No entanto, o STJ rejeitou esses argumentos, ressaltando que a gravidade dos atos, comprovados por relatórios psicológicos, laudos periciais e testemunhos, justifica a manutenção da prisão para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

O acórdão do tribunal estadual destacou que o acusado, aproveitando-se da posição de avô e do convívio na mesma residência, cometeu múltiplos atos libidinosos contra a vítima ao longo de vários anos, provocando graves danos psicológicos e sofrimento. Esses fatores, juntamente com o fato de C T R estar foragido, reforçaram a necessidade de manter a prisão preventiva.

O ministro Paciornik sublinhou que, dada a periculosidade do agente e o risco de fuga para evitar a aplicação da lei penal, a prisão é uma medida necessária e proporcional para proteger a sociedade e garantir que a justiça seja feita, reiterando a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

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