O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de F.D.S.D.R., acusado de matar a pauladas seu amigo Samuel Dias Guimarães, após passar o dia bebendo com ele. A decisão foi proferida nessa terça (27.02), pelo ministro do STJ, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Jesuíno Rissato.
O crime ocorreu em setembro de 2023, em Juara. Consta dos autos que suspeito teria assassinado a vítima a pauladas após passar o dia consumindo bebidas alcoólicas na companhia dela. Segundo relatos dos autos, a vítima teria custeado as bebidas durante todo o dia, inclusive em uma boate, antes de ser brutalmente agredida. A versão foi confessada pelo próprio acusado.
Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso o acusado praticou o ato com frieza e violência da conduta, reforçando a gravidade em concreto da ação delitiva. “Ou seja, o custodiado foi capaz de matar o próprio colega ou amigo a pauladas, aparentemente sem qualquer motivo relevante, e depois da vítima ter custeado a “bebedeira” durante o dia todo, até mesmo em uma casa noturna, evidenciando a sua frieza e periculosidade”.
A defesa do acusado, representada pela Defensoria Pública de Mato Grosso, ingressou com recurso em habeas corpus no STJ questionando a legalidade da sua custódia, alegando falta de fundamentação idônea no decreto prisional.
Contudo, em sua decisão, o ministro ressaltou que a segregação cautelar só se justifica quando demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. No caso em questão, a gravidade em concreto da conduta, aliada à periculosidade do acusado, justificou a manutenção da prisão preventiva.
Diante dos argumentos apresentados e da gravidade do delito, o ministro Jesuíno Rissato negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a custódia do acusado.
“In casu, verifica-se a presença de fundamentos concretos para o improvimento do recurso e manutenção da prisão cautelar, a bem da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta imputada a F.D.S.D.R., pois foi apontado que "o custodiado teria assassinado a vítima a pauladas depois de ter passado o dia todo ingerindo bebidas alcoólicas na companhia dela, conforme versão dada pelo próprio custodiado. Aliás, de acordo com o relato dos autos a vítima teria custeado as bebidas durante todo o dia, inclusive em uma boate". Tais argumentos são suficientes para rechaçar o alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o recorrente”, diz decisão.
O caso – O corpo da vítima foi encontrado pela Polícia Militar em 14 de setembro de 2023, com sinais de violência em via pública da Estrada Agua da Abelha, em Juara. Sobre o corpo de Samuel, os policiais localizaram e arrecadaram um pedaço de madeira com resquícios de sangue, um par de chinelos, três latas de cerveja Skol consumidas, um copo de vidro, a quantia de R$35,00, uma chave residencial, um isqueiro, balas comestíveis, além de uma carteira de bolso de cor marrom contendo documentos pessoais da vítima.
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