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VGNJUR Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 09:08 - A | A

Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 09h:08 - A | A

Caso Zampieri

STJ mantém prisão de coronel acusado de envolvimento no assassinato de advogado em Cuiabá

Com a decisão, o coronel permanece preso preventivamente enquanto o processo segue para a fase final de instrução.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de ser o financiador do assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo e negou o pedido da defesa de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou sua transferência para o Comando da 4ª Região Militar, em Belo Horizonte (MG), onde reside sua família.

A defesa alegou que o coronel sofre de problemas graves de saúde e que o 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, onde ele está preso, não oferece cuidados médicos adequados. No entanto, o STJ considerou que o local de detenção possui estrutura médica suficiente para atender suas necessidades e que os atendimentos de saúde solicitados foram prontamente realizados, não havendo indícios de agravamento de seu estado de saúde.

O coronel Etevaldo é apontado pela Polícia Civil de Mato Grosso como o responsável por financiar o crime, que envolveu a execução de Roberto Zampieri na capital mato-grossense. A defesa também argumentou que o tempo de prisão preventiva estaria excessivo, mas o ministro destacou que o processo está avançando de maneira adequada e que não há irregularidades quanto ao prazo.

"Verifica-se, portanto, que a decisão combatida pela impetração que ora se examina foi proferida com fundamentação suficiente e da qual não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual. Quanto à afirmada superveniência de fatos novos, impossível o seu conhecimento per saltum por esta Corte Superior, em inadmissível supressão de instância. Ademais, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, o qual deverá ser apreciado em momento oportuno, qual seja, por ocasião do julgamento definitivo deste processo", cita trecho da decisão.

O ministro determinou, ainda, o sigilo dos autos. "Ante o exposto, defiro apenas o pedido de imposição de sigilo aos autos e indefiro o pedido liminar. Solicitem-se informações ao Juízo a quo a respeito da atual situação do paciente e do processo, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ. Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer, tornando-os, então, conclusos para decisão", diz decisão. 

Com a decisão, o coronel permanece preso preventivamente enquanto o processo segue para a fase final de instrução.

 
 
 

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