O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo juiz Marcelo Souza de Barros, aposentado compulsoriamente por envolvimento no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário da Corte, que acompanhou o voto do relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
O magistrado havia sido punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, sob a acusação de envolvimento no desvio de verbas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para uma cooperativa de crédito ligada à Loja Maçônica Grande Oriente do Estado (GOE-MT). A defesa de Barros alegava supostas omissões na decisão que confirmou sua penalidade, mas os ministros do STF entenderam que não havia qualquer erro ou obscuridade a ser corrigida.
Em seu voto, Barroso destacou que Marcelo Souza de Barros violou princípios fundamentais da magistratura, incluindo dignidade, honra e decoro, ao participar do esquema que desviou recursos públicos para beneficiar a cooperativa maçônica. O ministro ressaltou que a aposentadoria compulsória foi aplicada como medida disciplinar adequada para garantir a integridade e a credibilidade do Poder Judiciário.
O plenário seguiu o relator sem divergências, reafirmando o entendimento de que as punições aplicadas pelo CNJ no caso foram proporcionais e fundamentadas.
O “Escândalo da Maçonaria”
O esquema veio à tona em 2010, quando o CNJ concluiu que magistrados do TJMT haviam autorizado pagamentos irregulares a uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria. A investigação apontou que valores do tribunal foram desviados para ajudar financeiramente a entidade, caracterizando desvio de recursos públicos e quebra de imparcialidade dos juízes envolvidos.
Além de Marcelo Souza de Barros, outros magistrados também foram punidos com aposentadoria compulsória, a mais severa sanção administrativa imposta pelo CNJ.
Com a rejeição dos embargos de declaração, Marcelo Souza de Barros não tem mais possibilidade de recorrer no STF.
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