O desembargador Sebastião Barbosa Farias, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar suspendendo as medidas executivas atípicas que haviam sido impostas ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em um cumprimento de sentença. A decisão foi proferida em 13 de março de 2025 e suspende a apreensão do passaporte, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio dos cartões de crédito do político, até nova análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi tomada no âmbito de um agravo de instrumento interposto por Emanuel Pinheiro contra determinação da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que havia deferido as restrições após a alegação de que o ex-prefeito estaria se esquivando de pagar uma dívida milionária. O processo trata de um cumprimento de sentença de mais de R$ 7,2 milhões, referente a uma ação monitória iniciada em 2002, baseada em cheques emitidos por Lincoln Tadeu Sardinha Costa, cujo pagamento Emanuel Pinheiro assumiu como responsável solidário.
Diante do não pagamento do débito e da frustração de tentativas de penhora de bens, a juíza determinou as medidas coercitivas, visando forçar o cumprimento da obrigação.
No recurso, a defesa de Emanuel Pinheiro alegou que as medidas aplicadas eram desproporcionais e violavam princípios constitucionais, como o direito de locomoção. Argumentou também que o caso se enquadra no Tema 1.137 do STJ, que determinou a suspensão nacional de processos que discutem a legalidade da aplicação de medidas atípicas no cumprimento de sentenças, como apreensão de passaporte e suspensão da CNH.
A defesa sustentou ainda que não há provas de ocultação de bens por parte do ex-prefeito, e que a aplicação dessas medidas seria uma forma de sanção indireta e excessiva.
Ao analisar o caso, o desembargador Sebastião Barbosa Farias reconheceu que a decisão de primeira instância aplicava medidas coercitivas atípicas, as quais estão sendo discutidas no STJ no Tema 1.137, e que, por isso, sua efetivação deveria ser suspensa até o julgamento definitivo da questão pela Corte Superior.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a suspensão das medidas era necessária para evitar prejuízos irreversíveis ao agravante, já que a restrição de documentos essenciais, como passaporte e CNH, afeta diretamente a rotina e a locomoção de qualquer cidadão.
Com a liminar, Emanuel Pinheiro recupera o direito de usar seu passaporte, CNH e cartões de crédito, pelo menos até o julgamento definitivo do STJ sobre a legalidade das medidas atípicas no cumprimento de sentenças. O caso segue suspenso no TJMT, aguardando a definição do STJ no Tema 1.137.
O Tribunal de Justiça ainda deverá julgar o mérito do agravo, caso o STJ não conclua o julgamento do tema antes.
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