O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Antônio Saldanha Palheiro, declarou prejudicado o recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, no caso envolvendo a menor B de O C, acusada de matar sua amiga Isabele Guimarães, aos 14 anos, em um incidente ocorrido no condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A decisão foi proferida na última quinta (1º.02).
O Ministério Público Estadual havia recorrido contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que aceitou a detração do período em que a acusada esteve submetida a medidas socioeducativas provisórias pela prática do ato infracional análogo ao delito de homicídio culposo. A promotoria argumentava contra a aplicabilidade da detração às medidas socioeducativas, alegando ausência de previsão legal e falha no cumprimento da finalidade ressocializadora.
No entanto, o recurso perdeu o objeto após o Tribunal estadual dar provimento a um apelo defensivo, desclassificando o ato infracional e impondo uma medida socioeducativa mais branda à recorrida. Tal alteração fática, ocorrida após a conclusão do cumprimento da medida socioeducativa de liberdade assistida pela acusada, tornou sem objeto a discussão sobre a detração.
O ministro Saldanha Palheiro destacou a significativa alteração fática, que esvaziou o objetivo do recurso do Ministério Público, que visava anular a contagem do tempo de medida socioeducativa como parte da pena. Diante desses fatos, o STJ julgou o recurso especial como prejudicado, encerrando a questão sobre a detração no caso específico.
“Das informações obtidas em outras ações envolvendo a recorrida perante esta Corte Superior, verifica-se que o Tribunal estadual deu provimento ao apelo defensivo e desclassificou o ato infracional, impondo medida socioeducativa mais branda, razão pela qual não há mais motivo para discussão acerca da detração. Dessa forma, caracterizada a alteração fática do presente caso, de singular importância, fica esvaziado o objeto do recurso ministerial, que buscava a cassação da detração. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso especial”, diz decisão proferida no último dia 1º.
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