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VGNJUR Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 08:45 - A | A

Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 08h:45 - A | A

OPERAÇÃO ARQUEIRO

STJ cita indícios de vazamento de escutas telefônicas sigilosas e mantém ação contra promotor

Promotor é acusado de vazar conversas do ex-governador Silval Barbosa

Lucione Nazareth/VGN

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso ao promotor de Justiça Marco Aurélio Castro e manteve ação penal por vazamento de informações sigilosas da Operação Arqueiro. A decisão é do último dia 15 deste mês.

O Núcleo de Ação de Competência Originária (Naco), do Ministério Público Estadual (MPE), denunciou o promotor em outubro de 2019, por supostamente ter quebrado o segredo de Justiça e repassado áudios captados em interceptações telefônicas, aos quais teve acesso por causa do cargo que ocupava de coordenador do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Em junho deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tornou réu o promotor de justiça.

Leia Mais - Promotor de justiça vira réu por vazar áudios de escutas telefônicas sigilosas

Marco Aurélio entrou com Habeas Corpus no STJ apontando a inépcia da denúncia e da ausência de justa causa diante da insuficiência da narrativa acusatória acerca da suposta prática delitiva e da inexistência de elementos probatório mínimos em relação à conduta dele. Ao final, ele requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao STJ para que seja provido o recurso, nos termos pleiteados, com o trancamento da ação penal.

O relator do HC, ministro Ribeiro Dantas, apontou que “o mero fato de a denúncia não trazer de forma precisa a forma de ocorrência das transmissões por parte do acusado não é suficiente para o acolhimento da pretensão, sobretudo porque o próprio delito de vazamento de dados sigilosos pressupõe notória clandestinidade e obscuridade, razão pela qual não há como se considerar inepta a peça acusatória somente porque não descreve todos os mínimos detalhes da infração, que inclusive podem ser melhor apurados no curso da instrução processual”.

“Por ora, há narrativa suficiente para que o agravante apresente a necessária defesa sobre os fatos denunciados, no sentido de não ter sido o responsável pelo encaminhamento dos áudios, ao passo que o Parquet tentará comprovar a referida alegação”, diz trecho do voto.

Ainda, segundo ele, não se verificou a “flagrante ausência de justa causa da ação penal em curso”, e que na denúncia “há descrição suficiente na exordial acusatória acerca da sua autoria, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa do acusado”.

“Dessa forma, não verifico flagrante ilegalidade capaz de permitir a concessão da ordem de ofício insta instância. Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental”, diz outro trecho do voto.

Entenda  -  Em 2015, o promotor teria repassado a pessoas ainda não identificadas gravações de ligações telefônicas de diálogos entre o desembargador do Tribunal de Justiça, Marcos Machado e Silval Barbosa.  

Silval estaria tentando que a Justiça soltasse a mulher dele, Roseli Barbosa, que havia sido presa sob acusação de desvio de dinheiro da Secretaria Estadual de Assistência Social (Setas), a qual comandou.  

Segundo o Ministério Público, com base no depoimento de um policial militar, o promotor de Justiça que estaria de férias teria exigido do PM um CD com a íntegra dessa conversa, sem apresentar nenhum documento. No mesmo dia esse CD sumiu dos arquivos do Gaeco.

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