15 de Abril de 2025
15 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
15 de Abril de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 13:47 - A | A

Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 13h:47 - A | A

inúmeros atestados

Justiça cita prisão administrativa e mantém demissão de PM que faltou mais de mil dias

PM apresentou inúmeros atestados por estar estressado, depressivo, transtornado ou com problemas de alcoolismo e drogas

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou recurso do ex-policial militar M.A.C, mantendo a decisão administrativa da Corregedoria da PM que o demitiu da corporação por reiteradas faltas ao serviço. Ele teria apresentado atestados médicos como forma de justificar ausência por aproximadamente 1.424 dias. 

O ex-PM entrou com pedido de reintegração, apontando que foi excluído da corporação por infração a diversos dispositivos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPMMT) e Estatuto dos Militares de Mato Grosso. Ele alega que foi acusado de reiteradas faltas ao serviço, apresentando atestados médicos que justificaram sua ausência por aproximadamente 1.424 dias. 

Argumenta que essas condutas revelariam, segundo a Administração, desinteresse no exercício das funções; e que o Comando-Geral apontou histórico de má conduta, desrespeito à hierarquia e ausência de dedicação à carreira militar. 

Informou ainda que foi autuado em flagrante pela prática do crime de descumprimento de missão (artigo 196 do CPM), o que ensejou a instauração do Conselho de Disciplina que resultou na sua exclusão da PMMT (Portaria nº 005/CD/CorregPM/2011) e que o ato administrativo “padece de nulidades, notadamente por suposta falta de motivação adequada, cerceamento de defesa e desrespeito à competência recursal hierárquica, além de desconsiderar a alegada incapacidade mental do autor, que, segundo defende, seria decorrente de dependência química (álcool e drogas), bem como por ter sofrido fratura na perna. Assim, sustentou que não houve cometimento de faltas funcionais.

Ao analisar o pedido, o juiz Moacir Rogério apontou que o Conselho de Disciplina citou em sua decisão levantamento realizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas da PM e pela administração do 3º Batalhão da PM, no qual relata constantes faltas de M.A.C no serviço, desde que adentrou a instituição, ficando de atestado médico por aproximadamente 1.424 dias desde o ano de 2003. 

“Aduz que as atitudes do policial em tela demonstram com clarividência que não possui vontade em laborar ativamente na instituição, haja vista que os atestados apresentados são contumazes por estar estressado, depressivo, transtornado ou com problemas de alcoolismo e drogas”, diz trecho da decisão administrativa no qual é citada ainda a prisão do ex-PM em 1º de outubro de 2010, pelo crime de descumprimento de missão tipificado no artigo 196 do Código Penal Militar.  

Ainda segundo o magistrado, a sanção disciplinar imposta pelo Comando Geral da Polícia Militar revela-se adequada e proporcional frente à desídia funcional do ex-militar, caracterizada por sucessivas faltas ao serviço e pela prática de infração penal militar. 

“Tais elementos justificam a dosimetria aplicada, não havendo que se cogitar em afronta aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. Aliás, reconhecer violação a tais princípios, em situação que envolve servidor militar reincidente no descumprimento de deveres funcionais elementares, seria admitir uma forma de indulgência incompatível com o interesse público e com a finalidade institucional das corporações militares estaduais”, diz trecho da decisão.

Leia Também - Prefeito de Livramento é condenado por usar rede social do município para promoção pessoal

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760