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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 09:12 - A | A

Quinta-feira, 28 de Março de 2024, 09h:12 - A | A

Após 6 anos

STF volta discutir alcance do "foro privilegiado" de parlamentares e ministros

O julgamento está marcado para ser feito em sessão virtual entre 29 de março e 8 de abril

Carlos Oliveira/VGN Jur

Seis anos após restringir o alcance do foro privilegiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reabre o debate a partir desta sexta-feira (29.03). Um recurso do ministro Gilmar Mendes propõe ajustar as regras do foro por prerrogativa de função, definindo quem pode ser investigado, processado e julgado na Corte.

A discussão será feita em um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e remetido ao plenário pelo relator, o ministro Gilmar Mendes.

O julgamento está marcado para ser feito em sessão virtual entre 29 de março e 8 de abril. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Segundo Gilmar, o pedido feito na ação, se acolhido, “tem aptidão para alterar, em parte, a orientação em vigor sobre o alcance do foro especial”. Para o ministro, a discussão pode “recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”.

A discussão envolve a possibilidade de ser fixada a competência do Supremo em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro no STF.

Como é a regra

O STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o procurador-geral da República.

Para integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores, e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade.

A regra atual sobre foro no Supremo foi definida em 2018. Para que o processamento ocorra no STF é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada. Se o agente público perder seu mandato, o processo vai para a primeira instância. A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação.

Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência em casos de “mandato cruzado”, ou seja, quando o congressista investigado ou processado por um suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.

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