Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade dos dispositivos da Lei das Estatais (lei 13.303/06) que restringem a nomeação de políticos para cargos de direção em empresas públicas. Porém, os ministros concordaram que todos os nomeados até então devem permanecer nos cargos. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (09.05).
A Lei 13.303/16 foi sancionada na gestão de Michel Temer (MDB) em 2016. De acordo com o artigo 17, parágrafo 2º, incisos I e II, da citada lei veda a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria para quem tiver atuado, nos últimos 36 meses, como “participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.
Contudo, o PCdoB entrou com ação no Supremo PCdoB alegando que as regras esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária, assim como afastam da administração das estatais profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas dessas empresas.
Além disso, a legenda argumenta que a livre concorrência de candidatos aumenta a probabilidade de o Estado selecionar candidatos mais preparados para o exercício de determinadas atividades públicas. “A experiência de ministros, secretários de estados, titulares de cargos de direção e assessoramento superior na administração pública, entre outros perfis profissionais discriminados pela Lei das Estatais, deve ser reconhecida como capacidade política compatível com as exigências das funções de administração das empresas estatais, sobretudo a partir de uma perspectiva de governança democrática”, diz trecho extraído da ação.
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No julgamento, prevaleceu o voto do ministro André Mendonça que considerou constitucionais restrições à nomeação de políticos e validou regra da quarentena de 36 meses. O voto dele foi acompanhado pelos seguintes ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Na votação ficaram vencidos o relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, votaram para permitir as nomeações e contra a quarentena. Já os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso apresentaram voto para reduzir a quarentena para 21 meses.
A seguinte tese foi formulada: "São constitucionais as normas dos incisos I e II, do §2º do art. 17 da lei 13.303/16, que impõem vedações a indicação de membros para o conselho de administração e para a diretoria das empresas estatais (art. 173, § 1º da CF)."
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