O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a ordem de reintegração de posse emitida pela Vara Federal de Diamantino, contra a Associação de Produtores Rurais Reconquista, que ocupa a área de assentamento denominada "Nova Conquista", no município de Nova Olímpia (MT). A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação nº 72841, ajuizada pela Associação, que alegou descumprimento de preceitos estabelecidos pela Corte na ADPF 828.
Na decisão, Moraes destacou que a ordem de reintegração de posse emitida pelo juízo local não observou as diretrizes estabelecidas pela Suprema Corte para casos de despejos e remoções de famílias em situação de vulnerabilidade. Segundo o ministro, a medida deveria ter sido previamente submetida à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que fossem realizadas audiências de mediação e estabelecidas condições adequadas para o reassentamento das famílias.
O processo original, movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), buscava a reintegração da posse da área ocupada desde 2014 por mais de 100 famílias, incluindo crianças, idosos e trabalhadores rurais. A ocupação, segundo o INCRA, estaria prejudicando a preservação ambiental da região.
No entanto, Alexandre de Moraes apontou que a decisão de reintegração desconsiderou a proteção aos direitos fundamentais de moradia e saúde das famílias ocupantes, conforme estabelecido na ADPF 828. Dessa forma, a ordem foi suspensa até que as medidas necessárias de mediação e relocação sejam devidamente implementadas, garantindo a segurança e o bem-estar dos ocupantes.
A Vara Federal de Diamantino e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Mato Grosso foram notificadas para dar cumprimento à decisão com urgência.
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