O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Lei nº 12.430/2024 de Mato Grosso, que estabelecia sanções para indivíduos comprovadamente envolvidos em invasões de propriedades privadas no Estado. A decisão, tomada por unanimidade em sessão virtual encerrada no dia 11 de outubro de 2024, referendou a medida cautelar concedida anteriormente.
A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), previa penalidades como a proibição de recebimento de auxílio ou benefícios sociais estaduais, a vedação de posse em cargos públicos de confiança e a restrição de firmar contratos com o poder público estadual. No entanto, o STF entendeu que a legislação estadual invadiu competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal, conforme disposto no artigo 22, incisos I e XXVII, da Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a lei estadual ampliava o rol de sanções previstas pela legislação federal, o que caracterizou uma ingerência indevida em uma área de competência exclusiva da União. Diante disso, o plenário do STF concedeu a medida cautelar, suspendendo os efeitos da lei até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.
A suspensão da lei mantém inalteradas as normas federais que tratam de invasões de propriedades, enquanto o tribunal analisa se a legislação de Mato Grosso será declarada definitivamente inconstitucional.
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