O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar, na próxima semana, a discussão sobre as alterações nos critérios de distribuição das sobras eleitorais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Podemos, questiona as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.211, de 2021. A sessão presencial está marcada para 21 de fevereiro.
O PSB e Podemos solicitam uma medida cautelar para que, na terceira fase da distribuição das sobras eleitorais, todos os partidos que participaram das eleições, sem restrição pelo quociente eleitoral alcançado, sejam incluídos. Esta é a segunda ADI que o STF recebe questionando os critérios de distribuição das sobras, sendo anexada às demais já existentes.
Na ação, os partidos argumentam que a Lei nº 14.211/2021 estabeleceu uma nova cláusula de barreira, determinando que apenas partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente podem concorrer às sobras eleitorais. Eles alegam que essa regra pode criar distorções significativas no sistema proporcional de votação, beneficiando a permanência de determinados grupos políticos no poder e ferindo princípios constitucionais como o pluralismo político e a igualdade de chances.
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Além disso, os partidos destacam que a aplicação da Resolução do TSE para as eleições do ano corrente contraria a norma que proíbe alterações eleitorais a menos de um ano do pleito. Eles apontam que, nas eleições para deputado federal deste ano, apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com base em seus próprios votos, enquanto os demais beneficiaram-se dos votos de "puxadores de votos" de seus partidos ou federações.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal defenderam as alterações legislativas, alegando que elas visam aprimorar o sistema eleitoral proporcional, respeitando a fórmula proporcional e a discricionariedade legislativa. Eles argumentam que a Lei nº 14.211/2021 passou por tramitação legislativa regular e busca corrigir distorções anteriores, estabelecendo uma cláusula de desempenho para a distribuição das sobras.
Vários partidos foram admitidos como amicus curiae na ADI, refletindo o amplo interesse político na questão. A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pela procedência parcial dos pedidos, enquanto a Advocacia Geral da União defendeu a improcedência.
A discussão se concentra no inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do TSE, que estabelecem os critérios para a participação na distribuição das sobras das cadeiras legislativas. A alteração legislativa exige que os partidos atinjam 80% do quociente eleitoral, com pelo menos um candidato alcançando 20% da votação nominal, para serem elegíveis na distribuição das sobras.
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