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VGNJUR Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 09:41 - A | A

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Derrota do Estado

STF rejeita recurso e encerra discussão sobre indenização à família de detento morto em presídio de MT

"Estando o detento sob custódia, é responsabilidade do Estado assegurar sua integridade física", afirmou o ministro

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, no último dia 13 de fevereiro, um recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso que buscava reverter a condenação pelo pagamento de indenização à família de Gesimar da Cruz, morto dentro de uma unidade prisional em Jaciara, a 146 km de Cuiabá. Com a decisão, proferida pelo ministro Nunes Marques e publicada nesta terça-feira (18.02) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o processo chega ao fim, consolidando o dever de reparação pelos danos morais causados à família.

A Procuradoria-Geral do Estado alegava que o caso contrariava o entendimento firmado pelo STF no Tema 592, que trata da responsabilização estatal pela morte de presos sob sua custódia. No entanto, o ministro destacou que a tese não exime o poder público de responder pelo ocorrido quando há omissão no dever de proteger a integridade física dos detentos, como ficou evidenciado no processo.

"Estando o detento sob custódia, é responsabilidade do Estado assegurar sua integridade física. A inobservância desse dever, com o consequente resultado morte, atrai o dever de indenizar", afirmou Nunes Marques na decisão.

A vítima, Gesimar da Cruz, morreu em 29 de outubro de 2014 após ser presa no dia anterior, reclamando de fortes dores abdominais. Ele chegou a ser levado ao hospital municipal de Jaciara, mas, apesar das queixas, foi liberado e recolhido à cela sem a devida atenção médica. O laudo pericial apontou que a morte foi causada por choque hipovolêmico devido a um trauma abdominal, possivelmente provocado por agressões físicas.

No recurso negado pelo STF, o Estado sustentou que os policiais e o médico envolvidos foram absolvidos na esfera penal, o que deveria afastar a responsabilidade civil. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo relator, que reforçou a independência entre as esferas penal e administrativa.

"Mesmo com a absolvição penal, o Estado continua responsável, pois há provas suficientes da omissão estatal e da ausência de medidas de proteção ao detento", destacou o ministro.

Com a decisão, a indenização por danos morais à viúva e aos filhos de Gesimar da Cruz deverá ser paga pelo Estado. O valor será corrigido monetariamente, conforme o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Leia mais: Estado de Mato Grosso é condenado a indenizar família de detento morto em presídio

 

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