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VGNJUR Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025, 11:13 - A | A

Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025, 11h:13 - A | A

decisão judicial

Construtora terá que pagar R$ 224 mil por atraso de 4 anos na entrega de apartamento em Cuiabá

Cliente cobra pagamento de indenização

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, fixou em R$ 224.218,33 mil o valor a ser pago pela construtora Concremax Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda, por atraso na entrega de um apartamento na Capital. A informação consta em decisão proferida nessa terça (18.02).

A empresa foi sentenciada a pagar para uma consumidora o valor de R$ 68,9 mil pelo atraso de 53 meses na entrega do imóvel. A autora da ação, M. B. S. A, alegou que adquiriu um imóvel no Condomínio Morada do Parque ainda na planta, cuja entrega estava prevista para abril de 2011.

Consta dos autos que o contrato previa uma tolerância de seis meses, mas este prazo não foi cumprido pela construtora, entregando o apartamento em abril de 2016, contudo, com vários problemas.

Na ação, a autora M. B. S. A apresentou um pedido de cumprimento de sentença apontando o valor atualizado a ser pago, excluídas custas e despesas processuais, de R$ 240,6 mil.

A defesa da Concremax ajuizou pedido de impugnação ao cumprimento de sentença afirmando existir excesso de execução, no montante de R$ 21.269,35. Segundo ela, não foi determinada, em momento algum, a incidência da multa de 2% que foi incluída no cálculo da consumidora, bem como o valor da indenização foi apresentado em montante fixo, a ser atualizado, qual seja, a soma de R$ 68.900,00.

Assim, sustentou que o valor acima, acrescido dos juros e correção monetária corretamente, perfaz a quantia de R$ 224.218,33, de modo que há excesso de execução na quantia de R$ 21.269,35.

Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina Vidotti apontou que a consumidora, ao apresentar ação, indicou que o valor do aluguel mensal de um apartamento equivalente ao seu, na época da propositura da ação, variava entre R$ 1.200,00 a R$ 1.400,00, fixando o valor do aluguel mensal pela média, em R$ 1.300,00.

Neste sentido, a magistrada destacou que a correção monetária deve incidir sobre o montante pretendido como indenização, a partir do ajuizamento da ação, e não de forma retroativa, sob pena de enriquecimento sem causa da requerente.

“Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pela requerida Concremax Concreto Engenharia e Saneamento Ltda., e homologo os cálculos apresentados para fixar o valor do débito em R$ 224.218,33”, diz trecho da decisão.

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