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VGNJUR Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 09:03 - A | A

Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 09h:03 - A | A

autopromoção em Sorriso

STF rejeita novo recurso e ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 1,5 milhão

O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$ 1.517.804,42

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, que tentava anular a decisão que o condenou por improbidade administrativa. A defesa do ex-gestor alegava que a sentença contrariava entendimento recente da Corte sobre a necessidade de comprovação de dolo específico para a responsabilização, mas o ministro considerou o pedido inválido e extinguiu o processo por litispendência.

Rossato foi condenado em ações anteriores por ter utilizado a logomarca de sua gestão em obras públicas, prédios municipais, uniformes escolares e materiais institucionais, o que configurou autopromoção com o uso indevido de recursos públicos. O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$ 1.517.804,42, além do pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais por três anos.

Na nova tentativa apresentada ao STF, a defesa sustentou que o julgamento não aplicou corretamente as mudanças trazidas pela Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei nº 14.230/2021. O argumento era de que, com a reforma, passou a ser obrigatória a comprovação de dolo específico, e que a condenação de Rossato teria ocorrido com base em dolo genérico, o que configuraria uma responsabilidade objetiva, proibida pela legislação.

O ministro André Mendonça, no entanto, ressaltou que o tema já foi analisado anteriormente pelo Judiciário e que o pedido atual era uma repetição de teses já rejeitadas pela Corte. Na decisão, o magistrado destacou que o ex-prefeito já havia apresentado uma reclamação semelhante, que foi negada pelo STF, e que o novo recurso buscava reabrir uma discussão encerrada.

"Verifica-se a litispendência, uma vez que há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre o presente feito e ação anteriormente julgada por esta Corte. Trata-se de reiteração de pretensão já refutada", afirmou o ministro.

O magistrado alertou ainda que o uso contínuo de recursos com o mesmo objetivo pode resultar na aplicação de multa processual. Segundo a decisão, a insistência da defesa em recorrer com base nos mesmos argumentos já negados representa um comportamento que prejudica a celeridade da Justiça e sobrecarrega o sistema judiciário.

Com a decisão, o processo foi extinto sem análise de mérito e o ex-prefeito permanece obrigado a cumprir as sanções impostas nas instâncias anteriores. O valor a ser devolvido ao erário público continua sujeito a correção monetária até o pagamento.

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