O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou prescrita a pretensão do Tribunal de Contas da União (TCU) de responsabilizar Moyses Feres Zarour, ex-diretor financeiro do Serviço Social do Comércio (SESC/MT), por supostos prejuízos de mais de R$ 2 milhões na reforma do SESC Balneário Dr. Manoel Francisco Lopes. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, que concedeu segurança ao impetrante em mandado de segurança.
A tomada de contas especial foi instaurada em 2016 para apurar supostos pagamentos indevidos relacionados à reforma. A auditoria identificou um prejuízo ao erário de mais de R$ 2 milhões. Moyses Feres Zarour, na condição de ex-diretor financeiro, foi incluído no rol de responsáveis solidários, junto com outros agentes e empresas envolvidas.
Contudo, o ex-diretor argumentou que a citação para responder ao procedimento ocorreu somente em julho de 2024, mais de oito anos após o conhecimento das irregularidades, o que configuraria prescrição quinquenal conforme a jurisprudência vigente.
O ministro Flávio Dino destacou que o prazo prescricional para pretensões de ressarcimento e punição do TCU é regulado pela Lei 9.873/1999, que estabelece o limite de cinco anos. No caso em análise, o termo inicial do prazo foi fixado em 2 de outubro de 2015, data em que a irregularidade foi constatada pela auditoria do órgão de controle interno.
O julgamento reconheceu que a citação do impetrante, em 15 de julho de 2024, representou o único ato apto a interromper a prescrição. Entre o termo inicial e essa citação, já havia transcorrido um prazo superior a cinco anos, configurando a prescrição.
A decisão segue o entendimento consolidado pelo STF de que marcos interruptivos da prescrição devem ser inequívocos e específicos, individualizando a conduta imputada ao investigado. O ministro apontou que não é admissível a perpetuação de atos sancionatórios ou ressarcitórios sem respeito aos limites temporais estabelecidos pela legislação.
Com a concessão da segurança, o TCU deverá arquivar os atos contra Moyses Feres Zarour.
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