O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proibiu o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos de utilizar canal de denúncias disque 100 queixas relacionadas à exigência do comprovante de vacinação contra Covid-19. A decisão é dessa segunda-feira (14.02).
A decisão atende ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona condutas do Governo Federal atinentes à política de vacinação contra a Covid-19.
A agremiação afirma que “o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de Damares Alves, produziu uma nota técnica em que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid”, e que em outra frente negacionista, o Ministério da Saúde divulgou em seu site, no início da semana, uma extensa nota técnica dedicada unicamente a fornecer argumentos jurídicos para sustentar que a vacinação de crianças não é obrigatória e que cabe aos governos estaduais atuar na medida de suas competências.
O partido argumentou que “a posição do Governo Federal durante todo o enfrentamento da pandemia, e mais especificamente na vacinação de crianças, afronta princípios basilares da Constituição Federal, a Lei devidamente aprovada pelo Congresso Nacional e precedentes do Supremo Tribunal Federal”.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, apontou que é grave a possibilidade de desvirtuamento do Disque 100, que, de acordo com as informações do sítio eletrônico do Governo Federal, “é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos”.
Segundo ele, é inadmissível que o Estado haja em contradição com o pronunciamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que garantiu formalmente a segurança da vacina para crianças, e contrarie a legislação e o entendimento consolidado do Supremo sobre a matéria.
Ainda segundo o magistrado, as notas técnicas foram redigidas de forma ambígua quanto à obrigatoriedade da vacinação e podem estar contribuindo para a manutenção dos índices baixos de comparecimento de crianças e adolescentes aos postos de vacinação.
Na decisão, Lewandowski exige que as notas técnicas deverão ser reeditadas de forma a constar a interpretação do STF de que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, e pode ser implementada por meio de medidas indiretas tanto pela União como por estados e municípios.
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