O ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, teve seu recurso para restabelecimento da pensão vitalícia negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Feltrin, que comandou Mato Grosso por 33 dias entre 1990 e 1991, buscava restabelecer o benefício que foi cassado por ato do Governo do Estado, com base na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4061.
A decisão do STF, proferida pelo ministro Edson Fachin, considerou que a reclamação apresentada por Feltrin não cumpria os requisitos de admissibilidade, uma vez que o ex-governador não esgotou as vias administrativas antes de acionar o Supremo Tribunal Federal. A decisão também aponta que a ação de reclamação não pode ser usada como substituto de recurso ou ação rescisória, e deve ser utilizada apenas para preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões.
A cassação da pensão de Moisés Feltrin ocorreu em consequência da decisão do STF na ADI nº 4061, que declarou inconstitucional a norma estadual que concedia pensão vitalícia a ex-governadores de Mato Grosso. A decisão do Supremo determinou que a concessão de subsídios mensais e vitalícios para ex-governadores viola os princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de infringir a Constituição Federal.
Feltrin alegava que sua pensão estava protegida pelo direito adquirido, mas o STF entendeu que esse argumento não é aplicável em casos de regimes jurídicos inconstitucionais. O ex-governador pretendia restabelecer a pensão e receber valores retroativos desde novembro de 2018, mas o Supremo Tribunal Federal negou a reclamação e destacou que a tentativa de restabelecimento deve seguir os procedimentos administrativos apropriados antes de ser apresentada ao STF.
A decisão do STF reforça a necessidade de aderir aos processos legais e administrativos corretos antes de buscar restabelecimento de benefícios, principalmente quando eles foram concedidos com base em normas consideradas inconstitucionais.
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