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VGNJUR Segunda-feira, 14 de Março de 2022, 16:54 - A | A

Segunda-feira, 14 de Março de 2022, 16h:54 - A | A

Segredo de Justiça

STF nega pedido para trancar ação contra conselheiros do TCEMT

“Em face do exposto, denego a ordem de habeas corpus" diz decisão

Rojane Marta/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou pedido de Habeas Corpus para trancar ação penal contra conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por suposto delitos ocorridos em 2014 – com a suposta aprovação viciada das contas da gestão do ex-governador Silval Barbosa, e, que no exercício das funções de conselheiro do Tribunal de Contas poderia atrapalhar as investigações.

“Em face do exposto, denego a ordem de habeas corpus (art. 192 do RISTF). Prejudicado o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o indeferimento da medida cautelar. Processo em segredo de justiça” diz trecho da decisão proferida nesta segunda (14.03). A íntegra ainda ao foi divulgada.

Consta dos autos que a defesa do conselheiro Valter Albano ingressou com habeas corpus no STF, requerendo medida liminar, para cessação das medidas cautelares decretadas contra ele, sob alegação de excesso de prazo e da suposta fragilidade das acusações, além de pedir pelo trancamento do inquérito, apontando-se como autoridade coatora o ministro do STJ Raul Araújo - relator da denúncia contra ele.

Conforme a defesa do conselheiro, “nenhuma prova documental, pericial ou mesmo testemunhal relevante e adicional foram colhidas para que ratificasse a “delação premiada”, por conseguinte, a permanência da indeterminada medida cautelar abrupta é totalmente arbitrária” (sic).

“Suposta prova materialidade da propina prometida pelo delator/ex-governador Silval Barbosa ao então Presidente do TCE-MT José Carlos Novelli, restou inexistente nos autos através da inclusa certidão desse Supremo Tribunal Federal - datada de 11.04.2019, nos autos n. 7085 (originário), declarando que não foram localizadas as 36 notas promissórias assinadas por Silval da Cunha Barbosa, conforme sua declaração (delação)” argumenta.

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