A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a competência da Justiça Estadual de Mato Grosso na ação penal que investiga o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por suposta fraude na ordem de vacinação contra a COVID-19.
O prefeito havia solicitado a transferência do caso para o STF, alegando que diálogos interceptados durante a investigação mencionavam deputados federais, o que, segundo ele, justificaria o foro privilegiado na Suprema Corte.
A defesa de Pinheiro argumentou que a presença de parlamentares federais nos diálogos interceptados configuraria uma usurpação de competência do STF. Contudo, o relator do caso, ministro Nunes Marques, rejeitou o pedido, apontando que os parlamentares mencionados não praticaram condutas típicas penais no contexto investigado, segundo o Ministério Público. O relator destacou ainda que a competência do STF só se aplicaria se o caso envolvesse autoridades com foro privilegiado diretamente implicadas nos fatos apurados, o que não é o caso.
A decisão da Turma, realizada em sessão virtual entre os dias 18 e 25 de outubro de 2024, negou provimento ao agravo regimental por maioria, vencidos os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram a favor do pedido. Com isso, a investigação seguirá sob a responsabilidade da Justiça Estadual.
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