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VGNJUR Quinta-feira, 03 de Março de 2022, 17:30 - A | A

Quinta-feira, 03 de Março de 2022, 17h:30 - A | A

por 9 a 2

STF nega irregularidade em lei e mantém Fundo Eleitoral de R$ 4,9 milhões para eleições deste ano

Ação do partido Novo pedia que STF determinasse corte do fundo para R$ 2,1 bilhões

Lucione Nazareth/VGN

Por nove votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (03.03), manter dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 que destinou R$ 4,9 bilhões ao Fundo Eleitoral - verba que será utilizada pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.

O Fundão Eleitoral foi inicialmente aprovado pelo Congresso com reserva de R$ 5,7 bilhões para as eleições deste ano. O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta, mas o Legislativo derrubou o veto. Em dezembro, o relator do orçamento, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), fixou o valor de R$ 4,9 bilhões para bancar as eleições.

O Partido Novo entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo alegando que o valor do Fundo Eleitoral, aprovado durante a votação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), não apresenta fonte de custeio. Conforme a legenda, a ideia de que o valor anterior de R$ 2,1 bilhões, seja mantido também para este ano, assim como argumentar que a verba precisa ser definida pelo Executivo, e os congressistas atuaram de forma "pessoalista" ao aprovar o gasto.

Em sessão realizado no dia 23 de fevereiro, o ministro André Mendonça, relator da ação, votou por suspender o aumento do Fundo Eleitoral. Para o fundo de 2022, inicialmente, o governo propôs R$ 2,1 bilhões — valor próximo ao da eleição de 2018. Mas o Congresso, com apoio dos partidos da oposição e aliados do governo, subiu para os atuais R$ 4,9 bilhões.

Em seu voto, Mendonça afirmou que o aumento do Fundão desrespeitou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade, e assim defendeu ser o caso de suspender o aumento e adotar o valor de 2020 (R$ 2,034 bilhões). Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso.

Nesta quinta (03), a maioria dos ministros divergiu do relator, André Mendonça, como ministro Nunes Marques que votou por manter o aumento do fundo eleitoral. Segundo ele, teria ocorrido somente uma mudança de cálculo e não a criação de uma despesa nova como foi alegado pelo Parido Novo. Já sobre o valor do fundo, Nunes Marques afirmou que não cabe ao STF intervir no Legislativo.

Além dele, foram favoráveis a manutenção do Fundo os seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e o ministro Luís Roberto Barroso acompanharam em parte os argumentos do relator e considerou inconstitucional a mudança no cálculo na LDO, mas apontaram a necessidade do Fundo para que seja cumprido o “papel de conferir igualdade aos candidatos nas eleições, mantendo o que foi decidido no Congresso”.

Já o ministro Ricardo Lewandowski foi o único que acompanhou o voto do relator destacando que a lei aprovado pelo Congresso “afronta o princípio da anualidade eleitoral”.

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