A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação apresentada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, vereador Ângelo Bernardino de Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça (PT), contra decisão do Judiciário mato-grossense que suspendeu a alteração no regimento interno da Casa. A mudança estabelecia a votação secreta para eleição da Mesa Diretora e foi considerada irregular pela Justiça estadual.
A reclamação questionava a decisão do juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis, que suspendeu os efeitos da Resolução nº 644/2024 e do Projeto de Resolução nº 10/2024, que alteravam a regra de escolha da Mesa Diretora. Os reclamantes alegavam que a decisão violava a Súmula Vinculante nº 10 do STF e contrariava a tese firmada no Tema 1.120 da repercussão geral. Sem voto secreto, os parlamentares elegeram, em 1º de janeiro de 2025, o vereador Paulo Schuh como presidente da Casa.
Na decisão, Cármen Lúcia rejeitou os argumentos de Júnior Mendonça, destacando que a decisão questionada não afastou a Resolução com base em fundamentos constitucionais, mas sim por irregularidades no próprio Regimento Interno da Casa. Dessa forma, a ministra entendeu que não houve violação à Súmula Vinculante nº 10.
Além disso, a ministra ressaltou que a reclamação não poderia ser usada como um substituto de recurso e que os reclamantes não esgotaram todas as instâncias judiciais antes de acionar o STF, o que inviabilizou o prosseguimento do pedido.
Entenda o caso
A disputa começou após a aprovação da Resolução nº 644/2024, que alterou o § 1º do artigo 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis, estabelecendo votação secreta para a eleição da Mesa Diretora. A mudança foi aprovada em regime de urgência e sancionada no mesmo dia, 11 de dezembro de 2024.
Seis vereadores – Paulo Cesar Schuh (PL), Kalynka Barbara Meireles de Almeida (PL), José Felipe Horta Júnior (PL), Adilson Nunes de Vasconcelos (MDB), João Batista Soares (PSB) e Gilberto Lima dos Santos (PSB) – ingressaram com ação na Justiça questionando a legalidade do processo. Eles argumentaram que a tramitação foi irregular e atropelou normas regimentais, incluindo a falta de publicidade prévia e a ausência de um prazo adequado para discussão do projeto.
O juiz de primeiro grau acatou o pedido e suspendeu os efeitos da Resolução, determinando que a eleição da Mesa Diretora ocorresse conforme as regras anteriores, com votação aberta e nominal. Contra essa decisão, Mendonça, na época como presidente da Câmara, acionou o STF, que agora negou o pedido.
Com a decisão, permanece válida a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que impediu a aplicação das mudanças no regimento interno da Casa.
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