O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva do advogado Antônio Valdenir Caliare, detido em 27 de fevereiro de 2025, em Juína, por descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas a ele em decorrência dos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14) e negou, por ora, o pedido da defesa para revogação da prisão. O ministro determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá cinco dias para se manifestar sobre o requerimento da defesa.
Caliare havia recebido liberdade provisória em 27 de fevereiro de 2023, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica e restrições de circulação. No entanto, a Justiça de Mato Grosso relatou ao STF diversas violações ao monitoramento eletrônico, incluindo 102 descumprimentos entre 29 de fevereiro e 22 de maio de 2024, com registros de “fim de bateria”, “sem sinal de GPRS” e “violação da área de inclusão”; e 129 novas infrações entre 28 de maio e 27 de agosto de 2024. Ainda, relatórios indicaram que o acusado pode ter usado técnicas para burlar o monitoramento, como o envolvimento do dispositivo em estruturas metálicas, impedindo a transmissão do sinal.
Diante dos registros, o STF decretou a prisão preventiva de Caliare, que foi detido pela Polícia Civil de Mato Grosso.
A defesa do advogado alegou que as falhas ocorreram devido a problemas técnicos na rede de telecomunicações da região onde ele reside e que Caliare não tinha intenção de burlar as determinações da Justiça. Também solicitou uma perícia técnica para avaliar a qualidade do sinal de GPS e GPRS no local.
No entanto, o STF destacou que as justificativas apresentadas não afastam as evidências de violações reiteradas, especialmente os indícios de tentativa deliberada de impedir a fiscalização eletrônica.
Com a manutenção da prisão, o caso agora aguarda a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido da defesa. Caso a PGR se posicione contra a revogação, Caliare poderá permanecer preso até o julgamento do mérito da ação penal.
O advogado é réu por incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286 e 288 do Código Penal), sendo investigado por suposta participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
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