O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, indeferiu liminarmente um pedido de habeas corpus impetrado em favor do fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena, conhecido por suas atividades ligadas ao tráfico internacional de drogas. A decisão foi tomada contra a decisão monocrática de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia indeferido o habeas corpus.
Balbuena foi condenado a 47 anos e quatro meses de prisão por crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
O habeas corpus impetrado tinha como objetivo principal a redução da pena imposta a Balbuena, além da anulação da sentença e revisão da pena com base na alegação de violação dos princípios de isonomia e uniformidade na dosimetria da pena.
Entretanto, o Ministro Zanin negou seguimento ao habeas corpus, argumentando que a matéria já precluiu devido ao longo tempo decorrido desde o julgamento do tribunal de origem até a impetração do mandado. Ele destacou que a jurisprudência tem orientado que nulidades devem ser alegadas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.
Com esta decisão, o pedido de habeas corpus foi negado, mantendo-se a condenação de Balbuena e a pena imposta pela Justiça estadual.
Entenda - Balbuena, juntamente com sua esposa Silmara Silva Cutrim e um funcionário, Enivaldo de Souza Ribeiro, foi condenado em 2015 por criar uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas entre Cáceres e outros estados, principalmente o Maranhão. A prisão deles ocorreu em uma operação conjunta do Grupo Especial de Segurança na Fronteira (Gefron) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2014, que resultou na apreensão de cerca de 150 quilos de pasta base de cocaína e veículos na fazenda Asa Branca, em Cáceres. Todos os bens apreendidos, avaliados em R$ 12 milhões, foram leiloados em favor do Estado.
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