O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou improcedente a reclamação ajuizada pelo ex-deputado federal, Eduardo Cunha, que pedia a suspensão de quatro processos no âmbito da 10ª Vara Federal de Brasília e usa remessa para a 12ª Vara Federal.
De acordo com a decisão, as ações se referem à suposta prática de irregularidades na liberação de recursos na Caixa Econômica Federal a diversas empresas em troca de pagamentos de vantagens indevidas, objeto da “Operação Cui Bono?”.
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Em fevereiro de 2019, o ministro Edson Fachin, relator do Inquérito da operação, determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal do Distrito Federal pelo fato do Eduardo Cunha ter perdido o foro por prerrogativa de função. A decisão foi confirmada pelo Plenário do Supremo.
Porém, a defesa do ex-deputado entrou com reclamação no STF alegando que os processos da “Operação Cui Bono?”, embora posteriores, são conexos ao “Quadrilhão do MDB”, que tramita na 12ª Vara Federal e, por isso, pedia o reconhecimento da prevenção.
Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não há prevenção universal da 12ª Vara Federal do Distrito Federal para a tramitação de todo e qualquer caso envolvendo o chamado “Quadrilhão do MDB”, citando inclusive a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no qual aponta que “essa investigação é ampla e abrangente e cuida do delito de organização criminosa do partido político, do que não decorre a prevenção”.
“A 10ª Vara Federal do Distrito Federal é a responsável por analisar os casos e os respectivos desdobramentos da Operação Cui Bono. Nesse sentido, inclusive, já decidi no INQ 4.../DF, no qual determinei a imediata remessa dos autos à referida 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Por fim, não há prevenção universal da 12ª Vara Federal do Distrito Federal para a tramitação de todo e qualquer caso envolvendo a suposta organização criminosa denominada Quadrilhão do PMDB. Somente à luz do caso concreto (fatos e provas) é que se pode concluir pela necessidade do encaminhamento dos autos para o referido juízo”, diz trecho da decisão.
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