A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia determinou que a União exclua a inscrição de Mato Grosso como inadimplente do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi e Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc, até julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, de Tomada de Contas Especial.
A decisão, proferida em 21 de fevereiro, atende pedido do Estado em ação cível originária, com requerimento de antecipação de tutela. Na ação, o Governo relata que, pela Secretaria de Estado das Cidades – SECID/MT, “celebrou com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, o Contrato de Repasse nº 0233.355-07/2007, assinado em 19 de dezembro de 2007, tendo por objeto a “Execução de obras de urbanização de Assentamentos Precários nos Bairros Jardim Grande Paraíso, Massa-Barro e São Luíz, no Município de Cáceres-MT” e que, para a “execução do Plano de Trabalho previsto no Contrato de Repasse, avençou-se o emprego do valor total originário de R$ 4.950.000,00, sendo R$ 4,5 milhões de responsabilidade da União e R$ 450 mil de Mato Grosso.
No entanto, informa que, antes do término da vigência do contrato, recebeu determinação para que fosse regularizada “a ocorrência referente ao não cumprimento do objeto contratado ou devolvesse aos cofres públicos da União”. Segundo explica o Governo, “antes mesmo da instauração da Tomada de Contas Especial – TCE, onde se possibilitará o exercício do contraditório e da ampla defesa (...), a União inscreveu Mato Grosso como inadimplente no CAUC e no SIAFI”.
Alerta que “o apontamento da inadimplência no CAUC e no SIAFI, por si só, eclode efeitos prejudiciais ao Estado, que fica privado de firmar novos convênios, obter repasses e assinar contratos de empréstimo com instituições financeiras oficiais”.
O Governo ainda diz terem sido “executados 94,45% das obras/serviços, não tendo sido concluído o percentual que corresponde a uma adutora de água e dos procedimentos de regularização fundiária” e que “a obra concernente a adutora foi executada e consta como saldo a pagar à construtora, uma vez que o projeto ainda não foi aprovado pela CEF, para liberação dos recursos”.
Assevera que, “não obstante venha cobrando do Município de Cáceres a solução imediata das pendências apontadas, nenhuma das questões pendentes podem ser resolvidas diretamente pelo Estado, até mesmo porque a execução das obras ficou a cargo do Município de Cáceres, figurando o Estado de Mato Grosso a título de mero interveniente” e ressalta que “não pode ser imputada eventual demora na instauração de Tomada de Contas Especial, já que é ato que depende apenas da autoridade concedente do contrato”.
“Na espécie dos autos, Mato Grosso foi inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi e no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc em razão do Contrato de Repasse n. 0233.355-07/2007 antes de concluída a tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União. Pelo exposto, julgo procedente a ação para determinar a exclusão do autor do Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi e Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc, quanto ao Contrato de Repasse n. 0233.355-07/2007 (Convênio 610498) até julgamento, pelo Tribunal de Contas da União, de Tomada de Contas Especial (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal)” diz decisão.
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