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VGNJUR Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 10:37 - A | A

Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 10h:37 - A | A

Juara

STF manda soltar morador de MT acusado nas invasões de 8 de janeiro

Ele estava em prisão preventiva desde 24 de junho de 2024, após o descumprimento das medidas cautelares

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar a prisão preventiva de Valdir Francisco de Souza, morador de Juara, acusado de envolvimento nas invasões às sedes do Palácio do Planalto, Congresso e Supremo Tribunal Federal, ocorridas em 8 de janeiro. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Valdir Francisco de Souza estava em prisão preventiva desde 24 de junho de 2024, após o descumprimento das medidas cautelares, especificamente a inativação de seu monitoramento eletrônico desde 7 de outubro de 2023. Em 3 de julho de 2024, a defesa do acusado solicitou a revogação da prisão, argumentando que a falha no monitoramento foi um incidente isolado e possivelmente causado por problemas técnicos.

A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se favorável à concessão de liberdade provisória ao réu, mediante a imposição de medidas cautelares alternativas. A PGR destacou que o réu havia cumprido outras medidas cautelares e que o problema com o monitoramento eletrônico poderia ter sido causado por falhas no equipamento.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes leva em consideração a necessidade de compatibilização entre a justiça penal e o direito à liberdade. Ele destacou que a prisão preventiva é uma medida extrema e deve ser aplicada apenas quando as medidas cautelares alternativas forem insuficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

As novas medidas cautelares impostas ao réu incluem a proibição de ausentar-se da comarca de residência, recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, uso de tornozeleira eletrônica, apresentação semanal ao juízo, proibição de sair do país e entrega de passaportes, suspensão de documentos de porte de arma, proibição de uso de redes sociais e comunicação com os demais envolvidos no caso.

O ministro determinou a expedição do alvará de soltura para Valdir Francisco de Souza, com a obrigação de se apresentar ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Juara no prazo de 48 horas. O descumprimento de qualquer uma das medidas impostas poderá resultar na revogação da liberdade provisória e decretação de nova prisão preventiva.

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