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VGNJUR Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 17:03 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 17h:03 - A | A

manifestação

MPE manifesta pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito cassado de VG

MPE concedeu prazo de três dias para ex-prefeito cassado regularizar sua situação

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito cassado de Várzea Grande, Walace Guimarães (MDB), ao cargo de vereador do município. A manifestação foi assinada nessa segunda-feira (12.08) pelo promotor eleitoral César Danilo Ribeiro de Novais, que concedeu, no entanto, o prazo de três dias para que o candidato regularize sua situação.

César Danilo afirma que o requerimento de registro de candidatura de Walace não atende a todos os requisitos legais, encontrando-se irregular, pois ele não apresentou a certidão narrativa ("objeto e pé") atualizada do processo indicado na certidão ou a certidão de homonímia (documentos anexados), conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.609/2019.

Além disso, o promotor cita que, ao consultar o site SisConta Eleitoral (busca de dados), foi identificado um possível impedimento à candidatura do ex-prefeito. No documento, é mencionado o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela reprovação das Contas Anuais da Prefeitura de Várzea Grande, exercício de 2013, referente ao primeiro ano de gestão de Walace Guimarães, no qual se verificou que o gestor extrapolou o limite de gastos com pessoal.

"Na despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal, o Município aplicou o total de 54,94% da Receita Corrente Líquida, situando-se, portanto, fora do percentual máximo de 54%, fixado pela alínea 'b', do inc. III, do art. 20, da Lei Complementar 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF", diz trecho extraído do parecer.

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César Danilo requereu, ao final, que o Cartório Eleitoral, com base no relatório anexado de processos vinculados a Walace, verifique e certifique a existência de óbices à candidatura, especialmente potenciais casos de inelegibilidade.

"Com fulcro no artigo 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019, manifesta-se pela conversão do feito em diligência, a fim de possibilitar ao requerente sanear o vício no prazo de três dias, sendo que, caso o vício não seja suprido, opina, desde já, pelo indeferimento do registro", diz trecho extraído do parecer.

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