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VGNJUR Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 09:30 - A | A

Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 09h:30 - A | A

obrigação judicial

Governo de MT terá que pagar auxílio fardamento retroativo para policiais e bombeiros militares

Associação entrou com cobrando o pagamento do auxílio fardamento

Lucione Nazareth/VGNJur

A Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado (ASSOADE) ingressou com ação de Liquidação de Sentença contra o Governo Estado cobrando o imediato pagamento do auxílio fardamento para policiais militares e bombeiros militares. A ação foi ingressada para que o Governo cumpra sentença anterior, que determinou o pagamento do benefício. 

A informação consta em despacho do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, proferido na última segunda-feira (12.08), que determinou o envio do pedido para um dos Juízos das Varas da Fazenda Pública de Cuiabá.

No pedido, a ASSOADE alega que o Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas proferiu duas sentenças condenando o Estado de Mato Grosso ao pagamento do auxílio-fardamento dos anos de 2016, 2017 e 2018, nos termos do artigo 129 da Lei Complementar nº 555/2014 - prevê que o Estado deve entregar um conjunto de fardamento contendo três fardas para o serviço operacional e uma farda de representação informal”.

Leia Mais - Justiça manda Estado pagar auxílio fardamento para policiais e bombeiros militares

Conforme a entidade, para se apurar perfeitamente o máximo do valor atualizado do auxílio fardamento, de modo a dar íntegro cumprimento da decisão, “há que se realizar o cálculo de cada um dos substituídos processuais considerando o período no qual faziam jus ao recebimento do benefício”.

A Associação ainda informou que após remover da lista inicial de militares com direito ao auxílio fardamento referente ao ano de 2018, aqueles que se encontravam inativos à época ou aqueles que já ingressaram previamente com Ação Individual de Cobrança, esta passou de 2.250 militares para 315 que possuem o direito de serem beneficiados pela presente liquidação.            

 
 

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