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VGNJUR Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 15:21 - A | A

Terça-feira, 13 de Agosto de 2024, 15h:21 - A | A

propaganda antecipada

Prefeito é condenado por usar programa do Governo para se autopromover

Prefeito foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil

Lucione Nazareth/VGNJur

O prefeito de Jauru, a 404 km de Cuiabá, e candidato à reeleição, Valdeci José de Souza, popular Passarinho (União), foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por se autopromover por meio das redes sociais, configurando ainda propaganda antecipada. A sentença foi proferida pelo juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral.

A decisão atende Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na denúncia, o MPE apontou que em 14 de maio, Passarinho por meio do seu perfil no “Facebook”, efetuou publicação para a população referente a instalação de 48 câmeras de vigilância no município, fazendo menção ao seu número de partido: “Mais de 44 câmeras de vigilância foram instaladas (...)”, sic publicação.

Conforme o MPE, por meio das imagens, denota-se a real intenção do prefeito, consciência e vontade em fazer menção ao seu número de legenda “44”, sendo totalmente fora de contexto citar o número 44, uma vez que foram instaladas 48 câmeras de segurança no município de Jauru, em decorrência do Projeto do Estado de Mato Grosso intitulado “Vigia Mais MT”.

Ainda segundo o Ministério Público, na publicação é possível identificar que Valdeci José assinou sua logo no rodapé da publicação como “prefeito passarinho”, ensejando assim na segunda irregularidade da aludida publicação, com a autopromoção pessoal na pessoa do gestor público, indo de encontro com o princípio da impessoalidade, que deve reger em atos da administração pública.

Ao final, requereu a concessão de liminar para determinar o prefeito que se abstenha de atos futuros semelhantes, aplicando-se penalidade (multa) para cada publicação que venha a ser identificada como irregular ou fazendo alusão à sua coligação partidária, antes de 16 de agosto. O Juízo concedeu a liminar determinando-se a retirada da publicidade no prazo de 48 horas contados da notificação, bem como para que cesse toda e qualquer propaganda eleitoral de forma extemporânea, sob pena de multa diária desde já fixada em R$ 1 mil.

Ao analisar o mérito da ação, o juiz Dimitri Teixeira afirmou que é possível identificar que Valdeci José assinou sua logo no rodapé da publicação como “prefeito passarinho”, ensejando também autopromoção pessoal na pessoa do gestor público, indo de encontro com o princípio da impessoalidade que deve reger em atos da administração pública.

“Infere-se que o atual prefeito e pré-candidato a reeleição contrariou o disposto no Art. 2ºA da Resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 e o Art. 36 da Lei das Eleições 9.504/97, tendo publicado em suas redes sociais, antecipadamente, seu número de legenda. Ante o acima exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo antecipadamente PROCEDENTE os pedidos da representação eleitoral condenando-se o representado na pena do § 3º, do art. 36, da Lei 9.504/97, precisamente na multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), salvo se o requerido comprovar que retirou a propaganda antecipada, o que até a presente data não o fez”, sic decisão.

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