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VGNJUR Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 10:21 - A | A

Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024, 10h:21 - A | A

plenário virtual

STF proíbe restrição a mulheres em concursos da PM e Bombeiros em MT

STF afastou restrições previstas em leis de MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou duas leis de Mato Grosso que limitava o ingresso de mulheres nos concursos públicos para os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. O julgamento foi realizado por meio do plenário virtual, e todos os ministros seguiram o voto do relator. Cristiano Zanin.

As decisões seguem o entendimento firmado em outras ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de que a restrição fere o princípio da igualdade.

Leia Também - STF marca julgamento de lei de MT que limita participação de mulheres em concursos da PM e Bombeiros

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela PGR contra artigo 27, caput, da Lei Complementar 529/2014, e o artigo 28, caput, da Lei Complementar 530/2014, que estabelecem, respectivamente, a reserva de 20% e 10% das vagas para candidatas do sexo feminino nos concursos públicos para os Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Segundo o relator, ministro Cristiano Zanin, a norma poderia ser interpretada de forma a restringir a participação de mulheres, o que seria inconstitucional por promover discriminação entre candidatos.

“O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 27, caput, da Lei Complementar n. 529/2014, e 28, caput, da Lei Complementar n. 530/2014, ambas do Estado de Mato Grosso, a fim de que os percentuais fixados para a participação de candidatas do sexo feminino nos certames públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar sejam compreendidos como percentuais mínimos, sendo a elas assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, para além das reservas de 20% e 10% de vagas exclusivas, reconhecendo-se tais dispositivos como política de ação afirmativa, afastando-se, assim, qualquer exegese que admita a restrição à participação de candidatas do sexo feminino ou a reserva de vagas exclusivas para candidatos do sexo masculino nos concursos públicos das corporações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros militar do estado”, diz trecho do acórdão.

A decisão terá efeitos a partir desta quarta-feira (14.08), mantendo-se a validade dos concursos públicos já finalizados.

 
 

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