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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023, 14:52 - A | A

Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023, 14h:52 - A | A

decisão judicial

STF manda soltar ex-comandante da PM acusado de omissão nos atos antidemocráticos

Ele está detido desde 10 de janeiro dois dias após os atos antidemocráticos em Brasília

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mandou soltar o ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, o coronel Fábio Augusto Vieira, preso por suposta omissão nos atos do 8 de janeiro. A decisão é desta sexta-feira (03.02).

Ele está detido desde 10 de janeiro, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, dois dias após os atos antidemocráticos em Brasília.

A defesa do militar requereu a revogação da prisão preventiva com sua consequente soltura, ainda que cumulada com alguma das medidas cautelares diversas da prisão. Argumentou ausência do “fumus comissi delicti (por estar demonstrado que ele não era o responsável pela operação que deveria proteger a Praça dos Três Poderes) e do periculum libertatis (mudança das circunstâncias que justificaram a prisão – exoneração e nomeação de novo Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal)”.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a partir das investigações preliminares realizadas pelo Interventor da área de Segurança Pública do Distrito Federal, “o panorama processual que justificou a prisão preventiva de Fábio Augusto não mais subsiste no atual momento, sendo possível conceder-lhe a liberdade provisória”.

“Na presente hipótese, o fato superveniente, consistente nas provas iniciais juntadas com o relatório produzido pelo interventor federal, demonstra não mais existir essa devida compatibilização, pois os novos elementos indicados revelam-se suficientes para afastar a medida cautelar extrema, permitindo, por ser mais adequada e proporcional, sua eficaz substituição por medidas alternativas. Diante de todo o exposto, nos termos dos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA À FÁBIO AUGUSTO VIEIRA, fixando-lhe medida cautelar de proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem prévia comunicação a essa SUPREMA CORTE, nos termos do artigo 319, IV do Código de Processo Penal”, diz decisão. 

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