O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu prazo de 48 horas, para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), expliquem medidas adotadas em relação as manifestações violentas ocorridas na última segunda-feira (12.12) em Brasília. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (14.12).
Na noite de segunda (12), manifestantes depredaram e queimaram carros estacionados próximos ao prédio da Diretoria-Geral da Polícia Federal, em Brasília. Além disso, tentaram invadir a sede da PF. Os atos violentos ocorreram após a prisão do indígena de Mato Grosso, José Acácio Serere Xavante, conhecido como cacique Tsereré, 42 anos, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AM) entrou com manifestação no Supremo alegando que nos atos ônibus foram queimados, prejudicando a população e que os atos também ocorreram nos arredores do hotel onde estava hospedado o Presidente da República eleito, a revelar “uma pretensão nitidamente intimidatória proveniente dos vetores mais antidemocráticos dos apoiadores do atual mandatário da República”.
“A pretensão, ao que consta, é tentar impedir que o futuro Presidente da República, democraticamente eleito em eleições ilibadas, se estabeleça no Palácio da Alvorada, bem público onde tradicionalmente residem os Presidentes do Brasil”, diz trecho da manifestação.
O ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, apontou que os fatos noticiados pelo parlamentar ocorreram no contexto dos atos antidemocráticos, nos quais grupos financiados por empresários (a serem identificados) insatisfeitos com o legítimo resultado do pleito, com violência e grave ameaça às pessoas, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país e a abusar do direito de reunião nos arredores de quartéis militares, com o intuito de abolirem o Estado Democrático de Direito, pleiteando um golpe militar e o retorno da Ditadura.
Ele destacou que já existe ações em trâmite no Supremo sobre os atos antidemocráticos. “As condutas noticiadas, portanto, fazem parte de atos mais abrangentes, investigados nesta SUPREMA CORTE, notadamente no âmbito das Pets ..85/DF, ...63/DF e ...64/DF, onde inclusive foram oficiados o Ministro da Justiça e Segurança Pública e o Governador do Distrito Federal para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informarem (a) as medidas todas pelas forças de segurança em relação aos fatos específicos, ocorridos em 12/12/2022; as providências relativas ao efetivo cumprimento da decisão judicial proferida na ADPF ...9”, diz trecho da decisão.
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