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VGNJUR Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 15:55 - A | A

Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 15h:55 - A | A

decisão judicial

STF manda bloquear bens de Daniel Silveira por se recusar a usar tornozeleira eletrônica

Silveira afirma que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto de indulto do Presidente"

Lucione Nazareth/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou bloqueio dos bens móveis e imóveis do deputado federal, Daniel Silveira (PTB-RJ). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (20.05).  

Na decisão, Moraes aponta que já havia sido determinado aplicação de multas para Silveira, que somadas chega ao valor R$ 645 mil, pelo descumprimento de obrigações determinadas pela Corte, como o uso da tornozeleira. Segundo ele, a última multa foi aplicada nessa quinta-feira (19.05) no valor de R$ 105.000, porque o deputado não usou o equipamento de monitoramento entre os dias de 12 a 18 de maio.  

O magistrado cita que foram determinadas medidas de bloqueio de ativos financeiros do deputado nas instituições financeiras nacionais, com objetivo de assegurar o pagamento da multa, bem como de quaisquer outras que venham a ser aplicadas, em razão da manutenção do comportamento de Daniel Silveira - que se recusa a cumprir a cautelar de monitoramento eletrônico.

O ministro afirmou que o deputado está usando alegação no sentido de que “não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o Decreto de indulto do Presidente da República”, e que isso, conforme Moraes, indica a necessidade de adoção de medidas mais gravosas, quer permitam o eventual adimplemento da obrigação de pagamento da sanção pecuniária, em especial diante da alta probabilidade da irresignação do parlamentar persistir no tempo, até a efetiva análise da constitucionalidade do Decreto de Induto Presidencial e eventual extinção da punibilidade”.  

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“Na presente hipótese, a decretação da indisponibilidade dos bens de DANIEL SILVEIRA destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência. Diante do exposto, considerada a necessidade de adimplemento da multa fixada, DECRETO A INDISPONIBILIDADE DOS BENS IMÓVEIS E MÓVEIS em nome do réu DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA e DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO”, diz decisão.  

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