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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 14:31 - A | A

Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024, 14h:31 - A | A

impõe condições

Dino libera pagamentos de emendas parlamentares, mas inclui requisitos rigorosos de transparência

As emendas parlamentares estavam suspensas desde agosto deste ano

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, liberou nesta segunda-feira (02.12) a retomada do pagamento das emendas parlamentares, incluindo as transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, que estavam suspensas desde agosto.  

Na decisão, o magistrado apontou que as "emendas de relator" deverão ser liberadas desde que o Governo Federal, em conjunto com o órgão de controle interno, como no caso do Tribunal de Contas da União (TCU), verifique formalmente que o Portal da Transparência contém o nome dos parlamentares autores da indicação (ou “solicitadores”) - sendo vedado que figure como substituto o relator do Orçamento - bem como dos beneficiários finais.  

“Após a publicação dos dados no Portal da Transparência, caberá ao ordenador de despesas (Governo Federal) aferir a sua suficiência em relação às determinações desta Corte, e, se for o caso, liberar a execução das emendas (caso a caso)” diz trecho da decisão.  

Conforme Dino, nas situações em que os dados não forem apresentados ou publicados, ou quando os dados apresentados forem inadequados ou insuficientes, as emendas continuarão suspensas.  

No caso das “emendas Pix”, a decisão estabelece que elas serão liberadas somente com apresentação e aprovação prévias do plano de trabalho, a ser inserido no Tranferegov.br (sistema do Governo Federal), sob pena de caracterização de impedimento de ordem técnica à execução das emendas.  

“Também fica explicitado que o ciclo completo de fiscalização e da aprovação das contas derivadas de “emendas PIX” - que deve ser prestada nos mesmos moldes aplicados às transferências com finalidade definida - é de responsabilidade do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo de colaborações eventuais dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, assim como que a CGU e a Polícia Federal são competentes, respectivamente, para fiscalizar e investigar a execução das referidas emendas”, diz trecho da decisão.  

Sobre as demais “emendas individuais” e “emendas de bancada”, o ministro destacou que não remanescem obstáculos à retomada de sua execução, observadas as disposições legais, estabelecendo a seguinte ressalva: “Em outubro de 2025, será realizada auditoria da CGU especificamente quanto à vedação de “rateio” dos valores e de fragmentação dos seus objetos, conforme plano de trabalho a ser apresentado a este Relator, no prazo de 15 dias corridos”.

Importante destacar que a liberação das emendas parlamentares estava suspensa desde agosto deste ano motivada por uma ação do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet.

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