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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023, 08:05 - A | A

Sexta-feira, 03 de Novembro de 2023, 08h:05 - A | A

ADO

STF julga ação sobre suposta omissão do Congresso por não regular licença-paternidade

Já há maioria para que Congresso faça lei sobre o tema

Lucione Nazareth/VGN Jur

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira (08.11) o julgamento da ação que discute se há omissão do Congresso em regulamentar a licença-paternidade para trabalhadores.

O caso será julgado por meio do plenário virtual, na modalidade em que votos são publicados ao longo de uma semana, sem discussão das questões. A análise do recurso deve iniciar no dia 08 iniciou e está prevista para terminar no dia 14. Atualmente o processo tem como relator o ministro André Mendonça.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) foi impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2012, no qual questiona o fato de, até o momento, o Congresso não ter aprovado um prazo definitivo.

O caso começou a ser julgado no Supremo em 2020, qual tinha como relator, o ministro Marco Aurélio Mello (atualmente aposentado). Ele votou para rejeitar a ação, argumentando que a existência do prazo na regra transitória indica que não há lacuna a ser suprida.

Porém, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber [que se aposentou no mês passado] divergiram e votaram no sentido de reconhecer que há omissão do Parlamento na questão.

Para a maioria da Corte, o Congresso deve regulamentar o tema no prazo de 18 meses, e que quando criada, a lei vai definir, por exemplo, a duração do benefício.

Lembrando que a Constituição Federal de 1988 fixou o benefício licença-paternidade como um direito dos trabalhadores e estabeleceu que, até o Legislativo elaborar uma lei sobre o assunto, o prazo geral da licença seria de cinco dias. No caso das mães, o prazo geral é de 120 dias.

Ainda segundo a legislação, a duração pode ser estendida em algumas situações, como no caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, que amplia o benefício para 180 dias (para as mães) e 20 dias (para os pais).

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