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VGNJUR Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 10:46 - A | A

Quinta-feira, 07 de Março de 2024, 10h:46 - A | A

por 180 dias

STF julga ação contra lei de MT que autoriza afastamento de deputados estaduais

A norma permite o afastamento de deputados estaduais por até 180 dias para tratar de assuntos particulares

Rojane Marta/ VGNJur

 

Sob relatoria do ministro Flávio Dino, o Supremo tribunal Federal (STF) marcou a sessão virtual para julgar ação que questiona a constitucionalidade de uma lei de Mato Grosso, a qual permite o afastamento de deputados estaduais por até 180 dias para tratar de assuntos particulares. A sessão virtual está programada para ocorrer de 15 a 22 de março.

A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria Geral da República contra o artigo 32, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que trata do afastamento de deputados por motivo de licença para interesses particulares. A PGR contesta a parte do texto que estabelece o limite de 180 dias para esse afastamento, argumentando que vai contra o que está previsto na Constituição Federal, que permite licenças para interesses particulares por no máximo 120 dias.

Segundo a PGR, a norma estadual viola o princípio da simetria constitucional, uma vez que o artigo 56 da Constituição Federal, que trata do afastamento de deputados federais, deveria ser seguido pelos estados. Portanto, a Procuradoria Geral da República busca a declaração de inconstitucionalidade dessa parte da lei estadual.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso defende a constitucionalidade da lei, argumentando não haver uma proibição expressa sobre o Poder Constituinte Decorrente editar normas sobre as atribuições ou prerrogativas dos parlamentares. Segundo a Assembleia Legislativa, o dispositivo questionado não envolve o processo legislativo, mas sim regulamenta a hipótese de afastamento de deputados para tratar de interesses particulares.

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