O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do ministro Ribeiro Dantas, manteve a prisão preventiva de Karol Karine da Silva, conhecida como “Karol do Grau”. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16).
“Karol do Grau” está presa na Cadeia Feminina de Colíder, desde 19 de dezembro de 2023, por suposta participação em homicídios e tráfico de drogas em Juína.
A defesa argumentava que a prisão preventiva de Karol Karine configura excesso de prazo, pois ela está detida há mais de um ano sem que tenha sido proferida sentença no processo. Além disso, atribuiu a demora na tramitação do caso a falhas estatais, pleiteando a revogação da medida. “Aqui não se trata de um simples atraso, de uma ou duas semanas. Por pura inércia do Poder Público em dar celeridade na tramitação processual de réu preso. Conforme já afirmado, são incontáveis as falhas cometidas pelo próprio Estado durante a tramitação processual, o que ocasionou este atraso, o que é inaceitável”, diz a defesa nos autos.
No entanto, o ministro Ribeiro Dantas avaliou que não havia urgência que justificasse a concessão da liminar em caráter emergencial.
Na decisão, o ministro destacou que o exame mais aprofundado do pedido será realizado no julgamento definitivo do habeas corpus. Ele também solicitou informações ao Juízo de primeira instância e determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal para parecer.
Karol Karine é acusada de integrar uma facção criminosa em Mato Grosso e de atuar como colaboradora em crimes graves, como homicídios e tráfico de drogas. Sua prisão preventiva foi justificada com base em indícios de envolvimento em atividades ilícitas, incluindo o fornecimento de apoio logístico para execuções e a posse de armas de fogo.
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