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VGNJUR Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025, 10:05 - A | A

Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025, 10h:05 - A | A

decisão judicial

Desembargadora manda Estado suspender contratações temporárias na Saúde e proíbe prorrogação de contratos

Desembargadora estabeleceu que vagas abertas na Saúde sejam preenchidas por aprovados em concurso de 2023

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Anglizey Solivan de Oliveira, determinou nessa quinta-feira (16.01) que a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) deixe de nomear aprovados em processos seletivos e não prorrogue mais contratos com servidores.

A magistrada proibiu a realização de outros processos seletivos enquanto vigente o concurso público da Saúde realizado em 2023; que as vagas que forem surgindo na Secretaria de Saúde sejam ocupadas pelos candidatos aprovados naquele concurso público, respeitando-se a ordem de classificação.

Além disso, estabeleceu que a substituição dos servidores temporários por efetivos ocorra de forma gradual, mantendo-se os contratos vigentes até o seu término, com o objetivo de evitar a interrupção dos serviços essenciais de saúde.

A decisão atendeu pedido do Sindicato dos Servidores Públicos de Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) que requereu a suspensão dos Processos Seletivos Simplificados nº 003/SES/2023 e 004/SES/2023, além de qualquer outro que venha a ser instituído enquanto estiver em vigor o concurso público disciplinado pelo Edital nº 001/2023 da SES/MT.

Em sua decisão, a desembargadora Anglizey Solivan apontou que ficou evidenciada conduta inadequada do Governo do Estado em relação às contratações temporárias mesmo com a vigência de um concurso público. A magistrada frisou que a Lei Estadual 441/2011 estabelece um limite de 12% de contratações temporárias em relação ao total de cargos efetivos, percentual cuja conformidade não foi comprovada pela administração.

Segundo ela, o Governo ainda descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 001/2019), firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), e que, embora o Estado tenha realizado o concurso público conforme pactuado, continua recorrendo de forma indevida às contratações temporárias, em afronta ao princípio da boa-fé e aos compromissos assumidos formalmente com o órgão ministerial.

“Por fim, observa-se desvio de finalidade na atuação administrativa. A continuidade das contratações temporárias para funções notoriamente permanentes demonstra uma tentativa de driblar a exigência constitucional do concurso público. Essa prática não apenas contraria os princípios da moralidade e da eficiência que regem a Administração Pública, mas também prejudica a qualidade dos serviços públicos de saúde, uma área de extrema relevância para os interesses da coletividade”, diz trecho da decisão.

Além disso, citou os prejuízos enfrentados pelos candidatos aprovados no concurso público que aguardam nomeação para os cargos ofertados para os quais foram aprovados.

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Concurso Saúde 2023

O concurso da SES/MT foi oficialmente homologado em 09 de julho de 2024. O prazo de validade é de 2 anos, podendo ser prorrogado. O certame ofertou 406 vagas e formação de cadastro de reserva, com salários que variam de R$ 2.883,17 a R$ 11.582,37.

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